Norma
18/06/2025
#258396

PORTARIA MJSP Nº 958, DE 17 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 958, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de nove...

PORTARIA MJSP Nº 958, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de nove...

Perguntas e respostas

Quais são os principais fundamentos legais e normativos citados para a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Paraná, conforme a Portaria de 17 de junho de 2025?
A prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Paraná, formalizada pela Portaria de 17 de junho de 2025, tem como base diversos dispositivos legais e normativos. São eles:Os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal;A Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007;O Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004;A Portaria MJ (Ministério da Justiça) nº 3.383, de 24 de outubro de 2013;A Portaria MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) nº 895, de 10 de março de 2025;E o conteúdo do Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20.
Quem é responsável pelo apoio logístico à Força Nacional de Segurança Pública durante sua operação no Paraná, conforme a prorrogação autorizada em 17 de junho de 2025?
De acordo com a prorrogação autorizada em 17 de junho de 2025, o apoio logístico para a operação da Força Nacional de Segurança Pública no Paraná é de responsabilidade do órgão demandante.Isso significa que o Estado do Paraná deverá dispor da infraestrutura necessária para a atuação da Força Nacional.
Por quanto tempo e em que período foi prorrogado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Paraná, segundo a autorização de 17 de junho de 2025?
Conforme a autorização de 17 de junho de 2025, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná foi prorrogado por noventa dias.O período de atuação estabelecido para esta prorrogação é de 18 de junho de 2025 a 15 de setembro de 2025.
Qual é o principal objetivo da portaria publicada em 17 de junho de 2025 referente à Força Nacional de Segurança Pública?
A portaria de 17 de junho de 2025 tem como principal objetivo autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná.Esta prorrogação visa permitir a atuação integrada da Força Nacional com os órgãos de segurança pública estaduais e agências destinadas ao enfrentamento de organizações criminosas, crimes transnacionais e correlatos. A atuação deve ocorrer prioritariamente nas regiões fronteiriças e na costa marítima, bem como em atividades e serviços essenciais para a preservação da ordem pública e da segurança das pessoas e do patrimônio.
Quem autorizou a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Paraná, conforme documento de 17 de junho de 2025?
A prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná foi autorizada pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.Esta decisão foi tomada com base nas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, na Portaria MJSP nº 895, de 10 de março de 2025, e no Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20.
Quais são as características da atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Paraná durante a prorrogação autorizada em 17 de junho de 2025?
A atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Paraná, durante o período de prorrogação autorizado em 17 de junho de 2025, ocorrerá em caráter episódico e planejado.Suas atividades serão integradas com os órgãos e agências locais, focando no enfrentamento a organizações criminosas, crimes transnacionais e conexos, especialmente em regiões fronteiriças e na costa marítima. Também envolverá serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Como é definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser empregado no Paraná, de acordo com a prorrogação autorizada em 17 de junho de 2025?
O contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser disponibilizado para atuação no Paraná, conforme a prorrogação autorizada em 17 de junho de 2025, obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.Esta diretoria é parte da Secretaria Nacional de Segurança Pública, que, por sua vez, é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Quando entra em vigor a portaria que autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Paraná, datada de 17 de junho de 2025?
A portaria que autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná, datada de 17 de junho de 2025, entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.