Norma
23/06/2025
#229856

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.847, DE 18 DE JUNHO DE 2025

Subdelega competências para autorizar contratos administrativos e prorrogações relacionados a custeio no INSS.

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Subdelega competência para autorizar a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação de contratos em vigor, relativos às atividades de custeio, e convalida atos.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, na Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, e no Processo Administrativo nº 35014.207456/2025-91, resolve:

Art. 1º Esta Portaria subdelega a competência prevista no art. 4º da Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, para autorizar, observados seus respectivos âmbitos de atuação, a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor, relativos às atividades de custeio, com valor igual ou inferior a:

I - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), ao Diretor de Orçamento, Finanças e Logística; e

II - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), aos Superintendentes Regionais.

Parágrafo único. A subdelegação prevista no caput:

I - não se aplica aos contratos celebrados pela Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística - DIROFL;

II - não poderá ser subdelegada; e

III - será exercida com observação dos procedimentos constantes na Portaria Conjunta PRES/DIROFL/INSS nº 25, de 11 de outubro de 2022, ou outra que venha a substituí-la.

Art. 2º Em atenção ao contido no art. 3º da Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, a celebração de contratos, convênios, ajustes, acordos, termos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento e colaboração, planos de trabalho e outros instrumentos congêneres, bem como o acompanhamento e aprovação de contas, observará as competências previstas no Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024.

§ 1º Previamente à formalização dos instrumentos previstos no caput, deverá ser obtida, como instância de governança, a autorização para sua celebração, de acordo com os valores de alçada estabelecidos na Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de 2025, e na subdelegação prevista nos incisos I e II do art.1º.

§ 2º A celebração dos instrumentos relacionados no caput, que tenha ocorrido de 6 de maio de 2025 até a data de publicação desta Portaria, fica convalidada, quando:

I - possuir vício exclusivo de competência na sua formalização; e

II - tenha sido praticada observando as competências previstas no Regimento Interno do INSS.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º e a convalidação de que trata o art. 2º, § 2º, não envolvem análises técnica e jurídica do procedimento, as quais são de responsabilidade dos ordenadores de despesa e das unidades jurídicas das respectivas áreas administrativas, de acordo com suas competências legais, nem implicam ratificação ou validação dos atos que compõem o processo de contratação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria PRES/INSS nº 1.443, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2022, Seção 1, pág. 137.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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