Norma
24/06/2025
#178164

RESOLUÇÃO GECEX Nº 740, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272 para incluir produtos e estabelecer quotas de importação em subperíodos quadrimestrais.

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Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, e de sua 2ª Reunião Extraordinária, ocorrida em 27 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A quota de importação para os produtos classificados nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00, será concedida em subperíodos quadrimestrais.

Parágrafo único. O saldo remanescente da quota, não utilizado em cada subperíodo, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à quota do quadrimestre subsequente.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas aos produtos elencados no Anexo.

Parágrafo único. A Secex monitorará as importações dos códigos NCM constantes no Anexo desta Resolução, inclusive no que se refere ao aproveitamento das quotas ora concedidas, de modo a garantir a eficácia das medidas aplicadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do ComitêSubstituto

ANEXO

Código NCM

Nº Ex

Descrição

Alíquota II (%)

Quota

Unidadede Quota

Início de Vigência

Término de Vigência

3909.50.29

-

Outros

20

-

-

24/06/2025

23/06/2026

3909.50.29

001

Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster

12,6

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7208.37.00

-

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

1.284.642

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

1.284.642

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

1.284.643

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.38.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

3.110.851

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

3.110.852

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

3.110.852

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.39.10

-

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

9

9.519.634

Kg

24/06/2025

23/10/2025

9

9.519.634

Kg

24/10/2025

23/02/2026

9

9.519.635

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.39.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

23.489.718

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

23.489.718

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

23.489.719

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7209.16.00

-

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

47.950.282

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

47.950.282

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

47.950.283

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7209.17.00

-

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

36.255.085

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

36.255.085

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

36.255.085

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7210.49.10

-

De espessura inferior a 4,75 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

144.285.698

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

144.285.698

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

144.285.699

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7210.61.00

-

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

147.038.440

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

147.038.440

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

147.038.440

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7213.91.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

32.534.856

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

32.534.856

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

32.534.856

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7217.20.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7217.30.10

-

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7225.30.00

-

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

9.798.645

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

9.798.646

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

9.798.646

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.50.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

9.273.181

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

9.273.181

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

9.273.181

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.92.00

-

--Galvanizados por outro processo

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

1.914.910

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

1.914.910

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

1.914.910

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.99.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

467.679

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

467.679

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

467.679

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7229.90.00

-

-Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7304.19.00

-

--Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

16

6.294.922

Kg

24/06/2025

23/10/2025

16

6.294.922

Kg

24/10/2025

23/02/2026

16

6.294.922

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7305.11.00

-

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

490.014

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

490.014

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

490.015

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7305.12.00

-

--Outros, soldados longitudinalmente

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

420.466

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

420.467

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

420.467

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7306.19.00

-

--Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

1.678.881

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

1.678.882

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

1.678.882

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7308.40.00

-

-Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7314.31.00

-

--Galvanizadas

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7317.00.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7615.10.00

-

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7615.10.00

001

Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou revestimento antiaderente

14,4

-

-

24/06/2025

23/06/2026

Código NCM

Nº Ex

Descrição

Alíquota II (%)

Quota

Unidadede Quota

Início de Vigência

Término de Vigência

3909.50.29

-

Outros

20

-

-

24/06/2025

23/06/2026

3909.50.29

001

Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster

12,6

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7208.37.00

-

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

1.284.642

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

1.284.642

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

1.284.643

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.38.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

3.110.851

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

3.110.852

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

3.110.852

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.39.10

-

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

9

9.519.634

Kg

24/06/2025

23/10/2025

9

9.519.634

Kg

24/10/2025

23/02/2026

9

9.519.635

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7208.39.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

23.489.718

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

23.489.718

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

23.489.719

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7209.16.00

-

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

47.950.282

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

47.950.282

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

47.950.283

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7209.17.00

-

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

36.255.085

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

36.255.085

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

36.255.085

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7210.49.10

-

De espessura inferior a 4,75 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

144.285.698

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

144.285.698

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

144.285.699

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7210.61.00

-

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

147.038.440

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

147.038.440

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

147.038.440

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7213.91.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

10,8

32.534.856

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

32.534.856

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

32.534.856

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7217.20.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7217.30.10

-

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7225.30.00

-

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

9.798.645

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

9.798.646

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

9.798.646

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.50.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

9.273.181

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

9.273.181

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

9.273.181

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.92.00

-

--Galvanizados por outro processo

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

1.914.910

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

1.914.910

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

1.914.910

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7225.99.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

467.679

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

467.679

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

467.679

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7229.90.00

-

-Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7304.19.00

-

--Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

16

6.294.922

Kg

24/06/2025

23/10/2025

16

6.294.922

Kg

24/10/2025

23/02/2026

16

6.294.922

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7305.11.00

-

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

490.014

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

490.014

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

490.015

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7305.12.00

-

--Outros, soldados longitudinalmente

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

420.466

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

420.467

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

420.467

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7306.19.00

-

--Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

12,6

1.678.881

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

1.678.882

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

1.678.882

Kg

24/02/2026

23/06/2026

7308.40.00

-

-Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7314.31.00

-

--Galvanizadas

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7317.00.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7615.10.00

-

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7615.10.00

001

Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou revestimento antiaderente

14,4

-

-

24/06/2025

23/06/2026

Código NCM

Nº Ex

Descrição

Alíquota II (%)

Quota

Unidadede Quota

Início de Vigência

Término de Vigência

Código NCM

Código NCM

Nº Ex

Nº Ex

Descrição

Descrição

Alíquota II (%)

Alíquota II (%)

Quota

Quota

Unidadede Quota

Unidadede Quota

Início de Vigência

Início de Vigência

Término de Vigência

Término de Vigência

3909.50.29

-

Outros

20

-

-

24/06/2025

23/06/2026

3909.50.29

3909.50.29

-

-

Outros

Outros

20

20

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

3909.50.29

001

Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster

12,6

-

-

24/06/2025

23/06/2026

3909.50.29

3909.50.29

001

001

Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster

Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster

12,6

12,6

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

7208.37.00

-

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7208.37.00

7208.37.00

-

-

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

--De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

10,8

1.284.642

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

10,8

1.284.642

1.284.642

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

10,8

1.284.642

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

10,8

1.284.642

1.284.642

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

10,8

1.284.643

Kg

24/02/2026

23/06/2026

10,8

10,8

1.284.643

1.284.643

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7208.38.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7208.38.90

7208.38.90

-

-

Outros

Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

10,8

3.110.851

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

10,8

3.110.851

3.110.851

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

10,8

3.110.852

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

10,8

3.110.852

3.110.852

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

10,8

3.110.852

Kg

24/02/2026

23/06/2026

10,8

10,8

3.110.852

3.110.852

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7208.39.10

-

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7208.39.10

7208.39.10

-

-

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

Com um limite mínimo de elasticidade de 275 MPa

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

9

9.519.634

Kg

24/06/2025

23/10/2025

9

9

9.519.634

9.519.634

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

9

9.519.634

Kg

24/10/2025

23/02/2026

9

9

9.519.634

9.519.634

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

9

9.519.635

Kg

24/02/2026

23/06/2026

9

9

9.519.635

9.519.635

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7208.39.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7208.39.90

7208.39.90

-

-

Outros

Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

10,8

23.489.718

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

10,8

23.489.718

23.489.718

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

10,8

23.489.718

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

10,8

23.489.718

23.489.718

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

10,8

23.489.719

Kg

24/02/2026

23/06/2026

10,8

10,8

23.489.719

23.489.719

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7209.16.00

-

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7209.16.00

7209.16.00

-

-

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

--De espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

10,8

47.950.282

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

10,8

47.950.282

47.950.282

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

10,8

47.950.282

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

10,8

47.950.282

47.950.282

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

10,8

47.950.283

Kg

24/02/2026

23/06/2026

10,8

10,8

47.950.283

47.950.283

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7209.17.00

-

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7209.17.00

7209.17.00

-

-

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

--De espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

10,8

36.255.085

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

10,8

36.255.085

36.255.085

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

10,8

36.255.085

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

10,8

36.255.085

36.255.085

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

10,8

36.255.085

Kg

24/02/2026

23/06/2026

10,8

10,8

36.255.085

36.255.085

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7210.49.10

-

De espessura inferior a 4,75 mm

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7210.49.10

7210.49.10

-

-

De espessura inferior a 4,75 mm

De espessura inferior a 4,75 mm

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

10,8

144.285.698

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

10,8

144.285.698

144.285.698

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

10,8

144.285.698

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

10,8

144.285.698

144.285.698

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

10,8

144.285.699

Kg

24/02/2026

23/06/2026

10,8

10,8

144.285.699

144.285.699

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7210.61.00

-

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7210.61.00

7210.61.00

-

-

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

--Revestidos de ligas de aluminiozinco

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

10,8

147.038.440

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

10,8

147.038.440

147.038.440

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

10,8

147.038.440

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

10,8

147.038.440

147.038.440

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

10,8

147.038.440

Kg

24/02/2026

23/06/2026

10,8

10,8

147.038.440

147.038.440

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7213.91.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7213.91.90

7213.91.90

-

-

Outros

Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

10,8

32.534.856

Kg

24/06/2025

23/10/2025

10,8

10,8

32.534.856

32.534.856

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

10,8

32.534.856

Kg

24/10/2025

23/02/2026

10,8

10,8

32.534.856

32.534.856

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

10,8

32.534.856

Kg

24/02/2026

23/06/2026

10,8

10,8

32.534.856

32.534.856

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7217.20.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7217.20.90

7217.20.90

-

-

Outros

Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

7217.30.10

-

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7217.30.10

7217.30.10

-

-

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

7225.30.00

-

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7225.30.00

7225.30.00

-

-

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

-Outros, simplesmente laminados a quente, em rolos

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

12,6

9.798.645

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

12,6

9.798.645

9.798.645

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

12,6

9.798.646

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

12,6

9.798.646

9.798.646

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

12,6

9.798.646

Kg

24/02/2026

23/06/2026

12,6

12,6

9.798.646

9.798.646

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7225.50.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7225.50.90

7225.50.90

-

-

Outros

Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

12,6

9.273.181

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

12,6

9.273.181

9.273.181

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

12,6

9.273.181

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

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9.273.181

9.273.181

Kg

Kg

24/10/2025

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23/02/2026

23/02/2026

12,6

9.273.181

Kg

24/02/2026

23/06/2026

12,6

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9.273.181

9.273.181

Kg

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24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7225.92.00

-

--Galvanizados por outro processo

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7225.92.00

7225.92.00

-

-

--Galvanizados por outro processo

--Galvanizados por outro processo

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

12,6

1.914.910

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

12,6

1.914.910

1.914.910

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

12,6

1.914.910

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

12,6

1.914.910

1.914.910

Kg

Kg

24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

12,6

1.914.910

Kg

24/02/2026

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12,6

12,6

1.914.910

1.914.910

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7225.99.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7225.99.90

7225.99.90

-

-

Outros

Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

12,6

467.679

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

12,6

467.679

467.679

Kg

Kg

24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

12,6

467.679

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

12,6

467.679

467.679

Kg

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24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

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12,6

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24/02/2026

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12,6

12,6

467.679

467.679

Kg

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24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7229.90.00

-

-Outros

25

-

-

24/06/2025

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7229.90.00

7229.90.00

-

-

-Outros

-Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

7304.19.00

-

--Outros

25

-

-

24/06/2025

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7304.19.00

7304.19.00

-

-

--Outros

--Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

16

6.294.922

Kg

24/06/2025

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16

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6.294.922

6.294.922

Kg

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24/06/2025

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6.294.922

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23/02/2026

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6.294.922

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24/02/2026

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16

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6.294.922

6.294.922

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24/02/2026

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23/06/2026

23/06/2026

7305.11.00

-

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

25

-

-

24/06/2025

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7305.11.00

7305.11.00

-

-

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

--Soldados longitudinalmente por arco imerso

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

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12,6

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24/06/2025

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12,6

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490.014

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24/06/2025

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23/10/2025

23/10/2025

12,6

490.014

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24/10/2025

23/02/2026

12,6

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490.014

490.014

Kg

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24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

12,6

490.015

Kg

24/02/2026

23/06/2026

12,6

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490.015

490.015

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7305.12.00

-

--Outros, soldados longitudinalmente

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7305.12.00

7305.12.00

-

-

--Outros, soldados longitudinalmente

--Outros, soldados longitudinalmente

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

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23/06/2026

23/06/2026

12,6

420.466

Kg

24/06/2025

23/10/2025

12,6

12,6

420.466

420.466

Kg

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24/06/2025

24/06/2025

23/10/2025

23/10/2025

12,6

420.467

Kg

24/10/2025

23/02/2026

12,6

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420.467

420.467

Kg

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24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

12,6

420.467

Kg

24/02/2026

23/06/2026

12,6

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420.467

420.467

Kg

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24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7306.19.00

-

--Outros

25

-

-

24/06/2025

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7306.19.00

7306.19.00

-

-

--Outros

--Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

12,6

1.678.881

Kg

24/06/2025

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12,6

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1.678.881

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Kg

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24/06/2025

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23/10/2025

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Kg

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1.678.882

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Kg

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24/10/2025

24/10/2025

23/02/2026

23/02/2026

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Kg

24/02/2026

23/06/2026

12,6

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1.678.882

1.678.882

Kg

Kg

24/02/2026

24/02/2026

23/06/2026

23/06/2026

7308.40.00

-

-Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos

25

-

-

24/06/2025

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7308.40.00

7308.40.00

-

-

-Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos

-Material para andaimes, para cofragens ou para escoramentos

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

7314.31.00

-

--Galvanizadas

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7314.31.00

7314.31.00

-

-

--Galvanizadas

--Galvanizadas

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

7317.00.90

-

Outros

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7317.00.90

7317.00.90

-

-

Outros

Outros

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

7615.10.00

-

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

25

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7615.10.00

7615.10.00

-

-

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

- Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes

25

25

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

7615.10.00

001

Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou revestimento antiaderente

14,4

-

-

24/06/2025

23/06/2026

7615.10.00

7615.10.00

001

001

Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou revestimento antiaderente

Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou revestimento antiaderente

14,4

14,4

-

-

-

-

24/06/2025

24/06/2025

23/06/2026

23/06/2026

Perguntas e respostas

O que significa "Alíquota II (%)" em documentos de comércio exterior?
A expressão "Alíquota II (%)" refere-se à alíquota do Imposto de Importação (II), que é um tributo federal brasileiro incidente sobre mercadorias estrangeiras que entram no território nacional. A alíquota é expressa em forma percentual e aplicada sobre o valor aduaneiro do bem importado.
Qual a diferença de tratamento tarifário para o NCM 7615.10.00 com e sem o Ex 001, conforme uma alteração normativa de junho de 2025?
Conforme uma alteração normativa de junho de 2025, para o código NCM 7615.10.00, que abrange "Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes", a alíquota padrão do Imposto de Importação (II) é de 25%.No entanto, para o mesmo NCM 7615.10.00, mas com a especificação do Ex 001 – que detalha "Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, exceto artigos de cozinha de alumínio utilizados para preparação de alimentos, tais como panelas, caçarolas, frigideiras, assadeiras, formas, etc., com ou sem revestimento antiaderente" – a alíquota do II é reduzida para 14,4%. Ambas as condições tarifárias têm vigência estabelecida de 24 de junho de 2025 a 23 de junho de 2026.
Qual a função da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no contexto das quotas de importação?
No contexto das quotas de importação, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, é frequentemente encarregada de editar normas complementares que estabelecem os critérios para a alocação dessas quotas entre os importadores. Além disso, a Secex pode ser responsável pelo monitoramento das importações dos produtos sujeitos a quotas, a fim de garantir a correta aplicação e a eficácia das medidas de controle comercial.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema padronizado de códigos numéricos utilizado pelos países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) para identificar e classificar mercadorias em operações de comércio exterior. Essa classificação é fundamental para a aplicação de tarifas, impostos e outras regulamentações comerciais. A NCM é baseada no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), mantido pela Organização Mundial das Alfândegas.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação (II) para o produto de NCM 3909.50.29 com Ex 001 e qual o seu período de vigência, conforme alteração de junho de 2025?
Conforme uma alteração de junho de 2025, para o produto de NCM 3909.50.29 com Ex 001 (Descrição: Outros, exceto os elastômeros termoplásticos poliuretano à base de poliéster), a alíquota do Imposto de Importação (II) é de 12,6%. Esta condição tem início de vigência em 24/06/2025 e término de vigência em 23/06/2026. Para este item específico, não há quota discriminada na alteração.
O que o Anexo de uma resolução do Gecex, datada de 23 de junho de 2025 e que altera disposições sobre NCM e TEC, detalha sobre os produtos incluídos?
O Anexo da resolução do Gecex, datada de 23 de junho de 2025, detalha, para cada produto incluído ou alterado, informações como: Código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), Nº Ex (Ex-tarifário, se houver), Descrição do produto, Alíquota do Imposto de Importação (II) em percentual, Quota de importação (se aplicável), Unidade de Quota, e os períodos de Início e Término de Vigência da medida específica.
Qual o papel da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) em relação às importações de produtos com quotas estabelecidas por resoluções do Gecex?
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços tem a atribuição de monitorar as importações dos códigos NCM que possuem quotas estabelecidas por resoluções do Gecex. Esse monitoramento inclui o acompanhamento do aproveitamento das quotas concedidas, com o objetivo de garantir a eficácia das medidas aplicadas.
Quais normativas do Mercosul foram consideradas pelo Gecex para as deliberações que resultaram na resolução de 23 de junho de 2025?
Para as deliberações que resultaram na resolução de 23 de junho de 2025, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) considerou o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul.
Em que contexto de reuniões o Gecex deliberou sobre as alterações na NCM e TEC publicadas em junho de 2025?
As deliberações do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) que resultaram nas alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC) publicadas em junho de 2025 ocorreram durante sua 225ª Reunião Ordinária, em 19 de maio de 2025, e sua 2ª Reunião Extraordinária, em 27 de maio de 2025.
Qual a relevância das Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul para as deliberações do Gecex sobre NCM e TEC?
As Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul são normativas do bloco que servem de embasamento ou direcionamento para as deliberações do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) do Brasil, especialmente em matérias como alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC). Embora o conteúdo específico dessas decisões não seja detalhado no contexto de algumas resoluções do Gecex, sua menção indica que as ações do comitê estão alinhadas com as diretrizes e compromissos assumidos no âmbito do Mercosul.
Com base em qual dispositivo legal o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) atua ao emitir resoluções sobre NCM e TEC, como a de 23 de junho de 2025?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) utiliza as atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, para emitir resoluções que tratam, por exemplo, de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC).
O que é uma quota de importação?
Uma quota de importação é um instrumento de política comercial que estabelece um limite quantitativo para a importação de um determinado produto durante um período específico. Dentro dessa quantidade permitida (a quota), os produtos podem ser importados sob condições tarifárias específicas, como uma alíquota de imposto de importação reduzida. Importações que excedam a quota podem estar sujeitas a alíquotas mais elevadas ou outras restrições.
O que é o Sistema Harmonizado (SH)?
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, comumente conhecido como Sistema Harmonizado (SH), é uma nomenclatura internacional de produtos multifuncional desenvolvida e mantida pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). Ele classifica as mercadorias por meio de um sistema de códigos de seis dígitos, permitindo que os países classifiquem os produtos comercializados de forma padronizada para fins de tarifas aduaneiras, estatísticas de comércio e outras regulamentações. Muitas nomenclaturas nacionais e regionais, como a NCM do Mercosul, são baseadas no SH.
Como funciona a alíquota e a quota para o produto NCM 7208.37.00 (De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm) conforme uma alteração normativa de junho de 2025?
Conforme uma alteração normativa de junho de 2025, para o produto de NCM 7208.37.00 (Descrição: --De espessura igual ou superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm), a alíquota padrão do Imposto de Importação (II) é de 25%, com vigência de 24/06/2025 a 23/06/2026. Adicionalmente, foi estabelecida uma alíquota reduzida de 10,8% para uma quota de importação distribuída em três subperíodos quadrimestrais: 1.284.642 Kg de 24/06/2025 a 23/10/2025; 1.284.642 Kg de 24/10/2025 a 23/02/2026; e 1.284.643 Kg de 24/02/2026 a 23/06/2026.
Qual o propósito de uma alteração específica no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, realizada em junho de 2025?
O propósito da alteração realizada em junho de 2025 é incluir novos produtos, com suas respectivas descrições, alíquotas do Imposto de Importação (II), quotas (quando aplicável) e prazos de vigência, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021. Este anexo trata da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tarifa Externa Comum (TEC) adaptadas às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Qual a data de entrada em vigor da resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) que altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, publicada em 23 de junho de 2025?
A referida resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de junho de 2025.
O que é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é um órgão colegiado do governo brasileiro responsável por formular, implementar e coordenar políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços. Suas atribuições incluem a fixação e alteração de alíquotas de impostos de importação e exportação, bem como a administração de regimes aduaneiros especiais, conforme definido por legislações como o Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023.
O que o Artigo 1º de uma resolução do Gecex, datada de 23 de junho de 2025, estabelece sobre o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021?
O Artigo 1º da resolução do Gecex, datada de 23 de junho de 2025, estabelece que ficam incluídos no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, produtos com suas respectivas descrições, alíquotas do Imposto de Importação (II), quotas e prazos, conforme discriminados no Anexo da resolução de 23 de junho de 2025.
O que a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, dispõe fundamentalmente?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, altera a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) com o objetivo de adaptá-las às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma alíquota de imposto de importação unificada adotada pelos países membros do Mercosul para produtos provenientes de nações fora do bloco econômico. O objetivo da TEC é criar uma política comercial comum entre os membros, fortalecendo a união aduaneira e regulando a entrada de mercadorias de terceiros países.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação (II) para o produto de NCM 3909.50.29 (Outros) e qual o seu período de vigência, conforme alteração de junho de 2025?
Conforme uma alteração de junho de 2025, para o produto de NCM 3909.50.29 (Descrição: Outros), a alíquota do Imposto de Importação (II) é de 20%. Esta condição tem início de vigência em 24/06/2025 e término de vigência em 23/06/2026. Para este item específico, não há quota discriminada na alteração.
O que é um "Nº Ex" em uma tabela de classificação fiscal de produtos?
O "Nº Ex" (Número de Exceção ou Ex-tarifário) é um código utilizado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e em outras nomenclaturas tarifárias para individualizar um produto específico dentro de um código NCM mais genérico. A utilização de um "Nº Ex" permite a aplicação de um tratamento tarifário diferenciado (como uma alíquota de imposto de importação distinta ou uma regra específica) para aquele item particular, sem alterar a classificação do código NCM principal ao qual ele pertence.
Quais NCMs tiveram suas quotas de importação estabelecidas para serem concedidas em subperíodos quadrimestrais por uma resolução do Gecex de junho de 2025?
Uma resolução do Gecex de junho de 2025 estabeleceu que a quota de importação para os produtos classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCMs) será concedida em subperíodos quadrimestrais: 7208.37.00, 7208.38.90, 7208.39.10, 7208.39.90, 7209.16.00, 7209.17.00, 7210.49.10, 7210.61.00, 7213.91.90, 7225.30.00, 7225.50.90, 7225.92.00, 7225.99.90, 7304.19.00, 7305.11.00, 7305.12.00 e 7306.19.00.
Quem emitiu a resolução datada de 23 de junho de 2025 que altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021?
A resolução datada de 23 de junho de 2025, que altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272/2021, foi emitida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex).
O que acontece com o saldo remanescente da quota de importação não utilizado em um subperíodo quadrimestral, segundo determinação de junho de 2025?
Conforme uma determinação de junho de 2025, o saldo remanescente da quota de importação não utilizado em cada subperíodo quadrimestral, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições de licenças de importação, apurados na data final de cada quadrimestre, não serão somados à quota do quadrimestre subsequente.
De que forma são administradas as quotas de importação para certos produtos listados em uma resolução do Gecex de junho de 2025?
Para certos produtos, cujos códigos NCM foram listados em uma resolução do Gecex de junho de 2025 (incluindo NCMs como 7208.37.00, 7208.38.90, entre outros), a quota de importação é concedida em subperíodos quadrimestrais.É importante ressaltar que o saldo da quota que porventura não seja utilizado em um determinado subperíodo quadrimestral, assim como eventuais estornos resultantes de cancelamentos ou substituições de licenças de importação, não são acumulados ou transferidos para a quota do quadrimestre seguinte.
O que é o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
O Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é um componente dessa resolução que contém tabelas e especificações relativas à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e à Tarifa Externa Comum (TEC). Ele detalha produtos, suas descrições, as alíquotas do Imposto de Importação (II) aplicáveis, e, em certos casos, quotas de importação com seus respectivos volumes, unidades e períodos de vigência, refletindo as adaptações às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Quem é responsável por editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação definidas em uma resolução do Gecex de junho de 2025?
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é responsável por editar norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação estabelecidas para os produtos elencados no Anexo de uma resolução do Gecex de junho de 2025.

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