Norma
24/06/2025
#119705

Solução de Consulta Cosit nº 94, de 24 de junho de 2025

Define que receita bruta no Simples Nacional inclui total das vendas de cursos online sem dedução de comissões e inclui juros de compras parceladas.

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Assunto: Simples Nacional
RECEITA BRUTA. CONTRATOS DE PARCEIRA. INFOPRODUTOS EM COPRODUÇÃO. DEDUÇÃO DE COMISSÃO PAGA.
O Criador de cursos online cadastrados em plataforma digital deve reconhecer como receita bruta sujeita ao Simples Nacional o total das vendas, sem dedução da comissão da plataforma e da parcela repassada ao Coprodutor.
Os juros embutidos nos valores pagos pelos alunos nas compras parceladas compõem a receita bruta sujeita ao Simples Nacional, nos termos do art. 2º, § 4º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN), art. 123; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 2º, inciso II, § 4º, inciso I.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
É ineficaz a consulta formulada que não verse sobre a interpretação de dispositivo da legislação tributária e aduaneira no âmbito da competência atribuída à Secretaria da Especial da Receita Federal do Brasil.
É ineficaz a consulta formulada com o objetivo de obter prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal junto à RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, arts. 13, inciso II, e 27, incisos XIII e XIV.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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