Norma
25/06/2025
#197880

ATO COTEPE/PMPF Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis para os estados e Distrito Federal a partir de julho de 2025.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Secretaria-Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000568/2025-36, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3514

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2120

**4,8556

-

-

-

3

AM

-

**5,4444

*3,6618

**2,0410

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5420

**4,3530

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

11

MG

**5,1692

**4,3936

5,0090

-

-

-

12

MS

*5,2371

**4,0952

*4,5559

-

-

-

13

MT

**6,8451

**4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,2458

**4,5480

*5,0545

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,9400

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5000

**4,5800

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,5700

**5,1340

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6601

**4,7143

-

-

-

24

SC

-

**4,6422

**5,1406

-

-

-

25

SE

**4,5720

*4,9250

*4,9740

-

-

-

26

SP

-

**3,9900

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3514

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2120

**4,8556

-

-

-

3

AM

-

**5,4444

*3,6618

**2,0410

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

**4,7100

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5420

**4,3530

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

11

MG

**5,1692

**4,3936

5,0090

-

-

-

12

MS

*5,2371

**4,0952

*4,5559

-

-

-

13

MT

**6,8451

**4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,2458

**4,5480

*5,0545

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,9400

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5000

**4,5800

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

**6,5700

**5,1340

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6601

**4,7143

-

-

-

24

SC

-

**4,6422

**5,1406

-

-

-

25

SE

**4,5720

*4,9250

*4,9740

-

-

-

26

SP

-

**3,9900

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3514

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

5,3514

5,3514

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2120

**4,8556

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*5,2120

*5,2120

**4,8556

**4,8556

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**5,4444

*3,6618

**2,0410

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**5,4444

**5,4444

*3,6618

*3,6618

**2,0410

**2,0410

-

-

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,3700

5,3700

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**4,7100

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**4,7100

**4,7100

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,5420

**4,3530

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,5420

**4,5420

**4,3530

**4,3530

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

4,3296

4,3296

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,7500

4,7500

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

**5,1692

**4,3936

5,0090

-

-

-

11

11

MG

MG

**5,1692

**5,1692

**4,3936

**4,3936

5,0090

5,0090

-

-

-

-

-

-

12

MS

*5,2371

**4,0952

*4,5559

-

-

-

12

12

MS

MS

*5,2371

*5,2371

**4,0952

**4,0952

*4,5559

*4,5559

-

-

-

-

-

-

13

MT

**6,8451

**4,0763

4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

**6,8451

**6,8451

**4,0763

**4,0763

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

-

-

15

PB

**4,2458

**4,5480

*5,0545

-

4,9389

4,9389

15

15

PB

PB

**4,2458

**4,2458

**4,5480

**4,5480

*5,0545

*5,0545

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

*4,9400

-

-

-

-

16

16

PE

PE

-

-

*4,9400

*4,9400

-

-

-

-

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

17

17

PI

PI

5,6800

5,6800

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,3969

4,3969

4,7430

4,7430

-

-

-

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,5000

**4,5800

-

-

-

19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

**4,5000

**4,5000

**4,5800

**4,5800

-

-

-

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

20

20

RN

RN

-

-

5,0300

5,0300

4,8200

4,8200

-

-

-

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

21

21

RO

RO

-

-

5,0870

5,0870

-

-

-

-

4,0864

4,0864

-

-

22

RR

**6,5700

**5,1340

-

-

-

-

22

22

RR

RR

**6,5700

**6,5700

**5,1340

**5,1340

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

**4,6601

**4,7143

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

**4,6601

**4,6601

**4,7143

**4,7143

-

-

-

-

-

-

24

SC

-

**4,6422

**5,1406

-

-

-

24

24

SC

SC

-

-

**4,6422

**4,6422

**5,1406

**5,1406

-

-

-

-

-

-

25

SE

**4,5720

*4,9250

*4,9740

-

-

-

25

25

SE

SE

**4,5720

**4,5720

*4,9250

*4,9250

*4,9740

*4,9740

-

-

-

-

-

-

26

SP

-

**3,9900

-

-

-

-

26

26

SP

SP

-

-

**3,9900

**3,9900

-

-

-

-

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

27

27

TO

TO

7,3100

7,3100

4,7400

4,7400

-

-

-

-

-

-

-

-

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Quais unidades de medida são utilizadas para expressar o PMPF dos combustíveis?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis é expresso em diferentes unidades de medida, dependendo do produto.Para o Querosene de Aviação (QAV), o Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) e o Óleo Combustível (quando comercializado em volume), a unidade é Reais por litro (R$/litro).Para o Gás Natural Veicular (GNV) e o Gás Natural Industrial (GNI), utiliza-se Reais por metro cúbico (R$/m³).Para o Óleo Combustível comercializado em massa, a unidade é Reais por quilograma (R$/Kg).
Com que periodicidade o PMPF dos combustíveis é divulgado?
A documentação referente à publicação dos Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) com vigência a partir de 1º de julho de 2025 não especifica a periodicidade geral com que essas atualizações ou divulgações ocorrem. Apenas informa sobre esta atualização específica.
O que é o CONFAZ e qual seu papel na divulgação do PMPF?
CONFAZ é a sigla do Conselho Nacional de Política Fazendária.A Secretaria-Executiva deste conselho, por meio de seu Secretário-Executivo, é a responsável por tornar públicos os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis, que serão adotados pelos Estados e Distrito Federal.
Qual é a origem das informações que baseiam a definição dos PMPF divulgados pelo CONFAZ em 24 de junho de 2025?
Os Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF) divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em 24 de junho de 2025 são definidos com base em informações recebidas das unidades federadas.Especificamente para esta divulgação, as informações estão registradas no processo SEI nº 12004.000568/2025-36.
Quem é a autoridade responsável por tornar público o PMPF dos combustíveis, conforme o ato de 24 de junho de 2025?
De acordo com o ato de 24 de junho de 2025, a autoridade que torna público o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis é o Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Quais entes são responsáveis pela adoção dos valores de PMPF divulgados?
Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis por adotar os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis, conforme divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A partir de qual data os valores de PMPF tornados públicos em 24 de junho de 2025 começam a vigorar?
Os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis que foram tornados públicos em 24 de junho de 2025 passam a ser adotados pelos Estados e pelo Distrito Federal a partir de 1º de julho de 2025.
Qual é o número do processo SEI associado às informações dos PMPF divulgados em 24 de junho de 2025?
O processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que contém as informações das unidades federadas utilizadas para a definição dos Preços Médios Ponderados ao Consumidor Final (PMPF), tornados públicos em 24 de junho de 2025, é o de número 12004.000568/2025-36.
O que é PMPF?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final.Trata-se de um valor de referência para combustíveis, como Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI) e Óleo Combustível, divulgado para as Unidades Federadas.
De que formas o Óleo Combustível tem seu PMPF apresentado na tabela de 24 de junho de 2025?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em 24 de junho de 2025, os valores para Óleo Combustível são apresentados de duas maneiras distintas, indicando diferentes unidades de comercialização:Uma coluna apresenta o PMPF do Óleo Combustível em Reais por litro (R$/litro).Outra coluna apresenta o PMPF do Óleo Combustível em Reais por quilograma (R$/Kg).
Qual a relação entre o Convênio ICMS nº 110/07 e a definição do PMPF?
O Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007, é um dos atos normativos que fundamentam a apuração e divulgação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis.A cláusula décima desse convênio é especificamente citada como base para que os Estados e o Distrito Federal adotem os PMPFs publicados.
O que significa a presença de um traço ("-") em locais de valores na tabela de PMPF?
A presença de um traço ("-") no lugar de um valor, em uma célula da tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para um determinado combustível e Unidade Federada (UF), significa que não foi divulgado um PMPF para aquela combinação específica na publicação de 24 de junho de 2025.
O que indicam os símbolos "*" e "**" presentes em alguns valores da tabela de PMPF de 24 de junho de 2025?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis divulgada em 24 de junho de 2025, os símbolos têm significados específicos:O asterisco simples (*) ao lado de um valor indica que aquele PMPF foi alterado em relação à divulgação anterior.Os dois asteriscos (**) ao lado de um valor indicam que o PMPF foi alterado e que essa alteração resultou em uma redução do preço em comparação com o valor anteriormente vigente.
Na divulgação de PMPF de 24 de junho de 2025, como foram classificados os PMPF do AEHC e do GNV para o estado de Alagoas (AL) em termos de alteração?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em 24 de junho de 2025, referente aos valores a partir de 1º de julho de 2025:O PMPF para o Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) no estado de Alagoas (AL), fixado em R$ 5,2120 por litro, está assinalado com um asterisco (*). Isso significa que este valor foi alterado em relação ao PMPF anteriormente vigente.O PMPF para o Gás Natural Veicular (GNV) no estado de Alagoas (AL), fixado em R$ 4,8556 por metro cúbico, está assinalado com dois asteriscos (**). Isso significa que este valor foi alterado e essa alteração representa uma redução no preço em comparação com o PMPF anterior.
Como os valores de PMPF de 24 de junho de 2025 se comparam com os anteriores quando há asteriscos?
Os valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) publicados em 24 de junho de 2025 que possuem um asterisco (*) foram alterados em relação aos que vigoravam anteriormente. Se houver dois asteriscos (**), o valor também foi alterado, mas especificamente com uma redução de preço. Valores sem nenhum asterisco não receberam essa sinalização de alteração ou redução nesta publicação específica.
O PMPF para Querosene de Aviação (QAV) foi informado para todas as UFs na tabela de 24 de junho de 2025?
Não, a tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) com vigência a partir de 1º de julho de 2025, divulgada em 24 de junho de 2025, não inclui valores para Querosene de Aviação (QAV) em todas as Unidades Federadas (UFs).Em diversas UFs, como Acre (AC), Amapá (AP), Bahia (BA), entre outras, o campo destinado ao PMPF do QAV exibe um traço ("-"), o que indica a ausência de um valor divulgado para este combustível nessas localidades na referida publicação.
Quem define o PMPF dos combustíveis?
Os Estados e o Distrito Federal são as entidades que adotam o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os combustíveis.A divulgação dos valores do PMPF é realizada pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), com base em informações fornecidas pelas próprias unidades federadas.
Qual o fundamento legal para a divulgação e adoção do PMPF?
A divulgação e adoção do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) pelos Estados e Distrito Federal baseiam-se em normativas como a cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.Adicionalmente, a publicação dos valores é uma atribuição do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), conforme o inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e é realizada a partir de informações recebidas das unidades federadas, como as consolidadas no processo SEI nº 12004.000568/2025-36, referente à atualização de PMPF com vigência a partir de 1º de julho de 2025.
Quais tipos de combustíveis têm seu PMPF estabelecido na comunicação de 24 de junho de 2025?
A comunicação de 24 de junho de 2025 estabelece o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para os seguintes combustíveis: Querosene de Aviação (QAV), Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), Gás Natural Veicular (GNV), Gás Natural Industrial (GNI) e Óleo Combustível.
O valor do PMPF para um mesmo combustível é uniforme em todo o território nacional?
Não, o valor do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para um mesmo tipo de combustível não é uniforme em todo o território nacional. Ele varia entre as diferentes Unidades Federadas (UF) do Brasil, conforme detalhado nas tabelas divulgadas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.