Legislação
25/06/2025
#262421

Decreto Estadual nº 1.181/2025

Adia, excepcionalmente, para 31 de julho de 2025 a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-Municípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de março de 2020, que regulamenta o ICMS-Social.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.181
DE 25 DE JUNHO DE 2025
Adia, excepcionalmente, para 31 de
julho de 2025 a publicação dos
valores provisórios relativos ao ano
de 2025 do Índice Municipal de
Qualidade da Educação – IQE, do
Índice Municipal de Qualidade da
Saúde – IQS e do Coeficientes da
Quota Social do ICMS-Municípios –
CQSoc, de que trata o art. 10 do
Decreto nº 40.540, de 05 de março de
2020, que regulamenta o ICMS-
Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e
XXI, da Constituição Estadual; tendo em vista o disposto no Ofício
Externo nº 8285/2025-SEED; e
Considerando que o Instituto Nacional de Estado e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira – INEP adiou a divulgação dos dados do
Censo Escolar 2025 de 28 de maio para 18 de junho deste ano;
Considerando que o Centro de Políticas Públicas e Avaliação
da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF)
entregará à Secretaria de Estado da Educação os dados relativos ao cálculo
do IQE em 30 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Excepcionalmente, fica adiada para 31 de julho de 2025
a publicação dos valores provisórios relativos ao ano de 2025 do Índice
Municipal de Qualidade da Educação – IQE, do Índice Municipal de
Qualidade da Saúde – IQS e do Coeficientes da Quota Social do ICMS-
Municípios – CQSoc, de que trata o art. 10 do Decreto nº 40.540, de 05 de
março de 2020.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação
Júlio Cesar Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Eduardo de Oliveira Santos Silva
Secretário Especial de Governo,
em exercício
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2025.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.