Norma
25/06/2025
#256470

PORTARIA MJSP Nº 962, DE 24 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 962, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Altera a Portaria MJSP nº 299, de 28 de março de 2019, que estabelece os parâmetros para análise informatizada da prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do Ministério da Justiça e Segurança Pública, operacionalizados no Portal dos Convênios - Siconv. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe co...

PORTARIA MJSP Nº 962, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Altera a Portaria MJSP nº 299, de 28 de março de 2019, que estabelece os parâmetros para análise informatizada da prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do Ministério da Justiça e Segurança Pública, operacionalizados no Portal dos Convênios - Siconv. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe co...

Perguntas e respostas

O que é o Siconv?
O Siconv é o Portal dos Convênios onde são operacionalizados os convênios e contratos de repasse do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O que ocorre com as prestações de contas elegíveis para o procedimento informatizado que já apresentaram alguma irregularidade não sanada?
As prestações de contas que, embora elegíveis para o procedimento informatizado, já tenham apresentado alguma irregularidade que não foi sanada, deverão ser analisadas pelo método tradicional, ou seja, de forma detalhada.
Qual o valor médio dos convênios do MJSP na faixa de valor B que podem se beneficiar da medida proposta pela Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023?
Na faixa B, o valor médio dos convênios do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que possuem classificação de risco até 0,7 e, portanto, podem se beneficiar da medida proposta pela Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023, é de R$ 1.698.373,11 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil, trezentos e setenta e três reais e onze centavos).
Qual o papel da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, nas alterações da Portaria MJSP nº 299/2019?
A Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, serviu de base para as alterações na Portaria MJSP nº 299/2019. Especificamente, ela é referenciada para os limites máximos de tolerância ao risco por faixa de valor (faixa A inferior a 0,9 e faixa B não podendo ser igual ou superior a 0,7) e para os critérios de priorização na análise de prestações de contas não elegíveis para o procedimento informatizado.
Qual o tempo médio estimado para a conclusão da análise da prestação de contas de um convênio, segundo a justificativa técnica do MJSP?
Segundo a justificativa técnica do MJSP, o tempo médio estimado para a conclusão da análise da prestação de contas de um convênio é de três meses. Esse prazo foi adotado por prudência e em respeito à legislação, especificamente o art. 17 da Portaria MJ nº 458, de 12 de abril de 2011, que serviu como referência para a tomada de decisão no estudo sobre o tempo médio de análise.
Como foi calculado o custo de análise da prestação de contas de um convênio no âmbito do MJSP?
O custo de análise da prestação de contas de um convênio no âmbito do MJSP foi calculado somando-se o salário e o proporcional do 13º salário dos servidores envolvidos, pelo período médio de análise de um convênio, estimado em três meses. Isso resultou em um custo de R$ 26.377,75 por análise. Importante notar que custos indiretos, como despesas com locação, energia, água, manutenção predial e custo de oportunidade, não foram incluídos nesse cálculo.
O que acontece se surgirem novos elementos que caracterizem irregularidade na aplicação de recursos de um convênio após o arquivamento do processo?
Caso surjam elementos novos e suficientes que caracterizem irregularidade na aplicação de recursos transferidos por força de convênio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento pactuado, o processo será desarquivado. Serão adotados os procedimentos para apuração dos fatos e das responsabilidades, quantificação de eventual dano e reparação ao erário, se for o caso. Esta previsão está alinhada com a Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023.
O que motivou a alteração da Portaria MJSP nº 299/2019?
A alteração da Portaria MJSP nº 299/2019 foi motivada pela necessidade de definir novos parâmetros para a análise informatizada da prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa alteração teve em vista o parágrafo único do art. 5º, combinado com o parágrafo único do art. 4º, ambos da Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 31 de outubro de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08000.042473/2018-23.
Quais gratificações eram recebidas pelos servidores do Grupo de Trabalho da Secretaria-Executiva do MJSP que participaram da apuração do custo de análise de prestação de contas em 2017?
Os servidores do Grupo de Trabalho da Secretaria-Executiva do MJSP, que participaram da apuração do custo de análise de prestação de contas em 2017, recebiam a Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE), de que trata o art. 7º-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos (GDACE), instituída pelo art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010. Além disso, todos os servidores que atuaram nesse Grupo de Trabalho possuíam uma gratificação de função técnica para atuação.
Qual foi o resultado da atuação do Grupo de Trabalho da SE do MJSP, divulgado no Processo nº 08025.000188/2016-95, referente à análise de prestações de contas de convênios?
O resultado da atuação do Grupo de Trabalho da Secretaria-Executiva (SE) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), divulgado no Processo nº 08025.000188/2016-95, indicou que, para a conclusão da análise de prestação de contas de um convênio, são emitidos, em média, um parecer de cumprimento do objeto e dois pareceres financeiros. Esse grupo analisou as prestações de contas de convênios durante o exercício de 2017.
Qual o objetivo de adotar os índices máximos de tolerância ao risco permitidos por faixa, segundo a justificativa técnica do MJSP?
Segundo a justificativa técnica, a adoção dos índices máximos de tolerância ao risco permitidos por faixa, utilizando a planilha sugestiva da Controladoria-Geral da União, visa permitir que a mão de obra atualmente alocada na análise de prestações de contas antigas possa ser redirecionada para o acompanhamento tempestivo da execução dos convênios e demais projetos incentivados pelo MJSP.
Como devem ser analisadas as prestações de contas não elegíveis para o procedimento informatizado?
As prestações de contas que não são elegíveis para o procedimento informatizado de análise devem ser analisadas de forma detalhada pelos órgãos concedentes. Essa análise deve considerar os critérios de priorização estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/CGU nº 41, de 2023.
De acordo com a justificativa técnica, qual seria o impacto de se tentar recuperar um valor similar ao benefício do custo de análise para projetos na faixa A, considerando a real restituição ao erário?
De acordo com a justificativa técnica, para recuperar um valor similar ao benefício do custo de análise para projetos na faixa A, considerando a real restituição ao erário, seria necessário reprovar integralmente 163 dos 382 projetos aptos a serem avaliados nessa faixa. O documento menciona que isso representaria um percentual de cerca de 100% do estoque de prestação de contas.
O que estabelece a Portaria MJSP nº 299, de 28 de março de 2019?
A Portaria MJSP nº 299, de 28 de março de 2019, estabelece os parâmetros para a análise informatizada da prestação de contas dos convênios e contratos de repasse do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Esses convênios e contratos são operacionalizados no Portal dos Convênios - Siconv.
Qual o valor médio dos convênios do MJSP na faixa de valor A, conforme a justificativa técnica?
Conforme a justificativa técnica, o valor médio dos convênios do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na faixa de valor A é de R$ 307.229,03 (trezentos e sete mil, duzentos e vinte e nove reais e três centavos).
Quais são as faixas de valor e seus respectivos limites de tolerância ao risco definidos para a análise informatizada da prestação de contas no MJSP, conforme a alteração da Portaria MJSP nº 299/2019?
Conforme a alteração da Portaria MJSP nº 299/2019, as faixas de valor e seus limites de tolerância ao risco para a análise informatizada da prestação de contas são os seguintes:Para a Faixa de valor A, o limite é inferior a 0,9.Para a Faixa de valor B, o limite é inferior a 0,7.
Quando a Portaria que altera a Portaria MJSP nº 299/2019, publicada em 24 de junho de 2025, entrou em vigor?
A Portaria que altera a Portaria MJSP nº 299/2019, publicada em 24 de junho de 2025, entrou em vigor nesta mesma data, ou seja, em 24 de junho de 2025.
Qual o número do processo administrativo referenciado na Portaria que altera a Portaria MJSP nº 299/2019?
O número do processo administrativo referenciado na Portaria que altera a Portaria MJSP nº 299/2019 é 08000.042473/2018-23.
Quais são as condições para que as prestações de contas possam ser feitas por meio da análise informatizada no MJSP?
Para que as prestações de contas dos órgãos e entidades concedentes possam ser feitas por meio da análise informatizada no MJSP, é necessário observar a pontuação de risco igual ou inferior ao limite de tolerância ao risco da faixa, formalmente definido. Além disso, não devem possuir saldos remanescentes nas contas correntes específicas.
O que é o Transferegov.br e qual seu papel na análise informatizada de prestações de contas?
O Transferegov.br é uma plataforma onde a Controladoria-Geral da União (CGU) indica ocorrências a partir de trilhas de auditoria. Os órgãos e entidades concedentes poderão adotar a análise informatizada após o esclarecimento ou saneamento dessas ocorrências indicadas no Transferegov.br.
Qual foi a base para a definição dos limites de tolerância ao risco por faixa de valor no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)?
A definição dos limites de tolerância ao risco por faixa de valor no MJSP baseou-se na apuração do custo de análise da prestação de contas por convênio realizada no ano de 2017. Essa apuração considerou o salário médio dos servidores de nível superior e médio que compuseram um Grupo de Trabalho da Secretaria-Executiva (SE), instituído pela Portaria nº 393, de 24 de março de 2016. O valor médio salarial considerado foi de R$ 8.116,23.

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