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Autoriza uso de veículos oficiais por Superintendentes Regionais do Trabalho para deslocamento residencial em atividades externas.
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Autoriza os(as) Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a utilizar veículos oficiais para transportá-los de sua residência ao local de trabalho e vice-versa quando em atividade externa de representação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, e Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, e no Processo nº 19955.201987/2025-93, resolve:
Art. 1º Autorizar os(as) Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a utilizar veículos oficiais, de serviços comuns, para transportá-los de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, desde atendidos os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - o(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego deve estar em atividade externa de representação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;
II - a atividade deve extrapolar a jornada de trabalho regular do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego; e
III - a ocorrência decorra de interesse expresso da administração.
§ 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, entende-se como extrapolada a jornada de trabalho regular a atividade exercida fora do horário de funcionamento do órgão, nos termos do art. 3º da Portaria MTE nº 956, de 13 de junho de 2024, com agenda oficial determinada pelo Gabinete do Ministro e devidamente indicada na agenda oficial do(a) Superintendente.
§ 2º Aplicam-se à autorização de que trata o caput as vedações previstas no art. 6º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Na hipótese do art. 1º, o(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego fica autorizado(a) a guardar o veículo oficial em garagem residencial.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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