Norma
25/06/2025
#196735

PORTARIA MTE Nº 1.084, DE 24 DE JUNHO DE 2025

Autoriza uso de veículos oficiais por Superintendentes Regionais do Trabalho para deslocamento residencial em atividades externas.

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Autoriza os(as) Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a utilizar veículos oficiais para transportá-los de sua residência ao local de trabalho e vice-versa quando em atividade externa de representação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, e Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, e no Processo nº 19955.201987/2025-93, resolve:

Art. 1º Autorizar os(as) Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a utilizar veículos oficiais, de serviços comuns, para transportá-los de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, desde atendidos os seguintes requisitos, cumulativamente:

I - o(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego deve estar em atividade externa de representação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;

II - a atividade deve extrapolar a jornada de trabalho regular do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego; e

III - a ocorrência decorra de interesse expresso da administração.

§ 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, entende-se como extrapolada a jornada de trabalho regular a atividade exercida fora do horário de funcionamento do órgão, nos termos do art. 3º da Portaria MTE nº 956, de 13 de junho de 2024, com agenda oficial determinada pelo Gabinete do Ministro e devidamente indicada na agenda oficial do(a) Superintendente.

§ 2º Aplicam-se à autorização de que trata o caput as vedações previstas no art. 6º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018.

Art. 2º Na hipótese do art. 1º, o(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego fica autorizado(a) a guardar o veículo oficial em garagem residencial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual a fundamentação legal para a Portaria que autoriza o uso de veículos oficiais por Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego para o deslocamento residência-trabalho?
A Portaria se fundamenta nas atribuições conferidas ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal. Adicionalmente, baseia-se no disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950, no Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, e no Processo nº 19955.201987/2025-93.
Em que situação um(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego pode guardar um veículo oficial em garagem residencial?
Um(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego fica autorizado(a) a guardar o veículo oficial em garagem residencial na hipótese de estar utilizando o veículo para o transporte entre sua residência e o local de trabalho (e vice-versa), desde que atendidos os requisitos cumulativos previstos no art. 1º da Portaria de 24 de junho de 2025. Estes requisitos são: estar em atividade externa de representação do Ministro, a atividade extrapolar a jornada regular e haver interesse expresso da administração.
Como é definida a extrapolação da jornada de trabalho regular para fins de utilização de veículo oficial por Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego?
Para os fins da autorização de uso de veículo oficial, entende-se como extrapolada a jornada de trabalho regular a atividade exercida fora do horário de funcionamento do órgão. Este horário é estabelecido nos termos do art. 3º da Portaria MTE nº 956, de 13 de junho de 2024. Além disso, a atividade deve ter uma agenda oficial determinada pelo Gabinete do Ministro e estar devidamente indicada na agenda oficial do(a) Superintendente.
Quando a Portaria que autoriza o uso de veículos oficiais por Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego entrou em vigor?
A Portaria que autoriza os(as) Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a utilizar veículos oficiais para o transporte entre residência e trabalho, e vice-versa, entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 24 de junho de 2025.
Existem restrições aplicáveis à autorização de uso de veículos oficiais por Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego?
Sim, aplicam-se à autorização de uso de veículos oficiais por Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego as vedações previstas no art. 6º do Decreto nº 9.287, de 15 de fevereiro de 2018.
Quais são os requisitos cumulativos para que um(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego possa utilizar veículo oficial para o trajeto residência-trabalho?
Para que um(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego possa utilizar veículo oficial, de serviços comuns, para o transporte entre sua residência e o local de trabalho (e vice-versa), é necessário atender cumulativamente aos seguintes requisitos:I - o(a) Superintendente Regional do Trabalho e Emprego deve estar em atividade externa de representação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego;II - a atividade deve extrapolar a jornada de trabalho regular do Superintendente Regional do Trabalho e Emprego; eIII - a ocorrência decorra de interesse expresso da administração.
Qual é o objetivo da Portaria publicada em 24 de junho de 2025 pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego?
A Portaria publicada em 24 de junho de 2025 tem como objetivo autorizar os(as) Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego a utilizar veículos oficiais para transportá-los de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, quando estiverem em atividade externa de representação do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

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