Norma
26/06/2025
#256606

RESOLUÇÃO CSAGU/AGU Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2025

RESOLUÇÃO CSAGU/AGU Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Altera a Resolução CSAGU/AGU nº 3, de 5 de dezembro de 2019, para reconhecer, como atividade relevante no critério de merecimento, o exercício das funções de membro titular ou suplente do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios e de seu Conselho Fiscal. O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram ...

RESOLUÇÃO CSAGU/AGU Nº 1, DE 25 DE JUNHO DE 2025 Altera a Resolução CSAGU/AGU nº 3, de 5 de dezembro de 2019, para reconhecer, como atividade relevante no critério de merecimento, o exercício das funções de membro titular ou suplente do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios e de seu Conselho Fiscal. O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício das atribuições que lhe foram ...

Perguntas e respostas

Qual órgão é responsável pela alteração nos critérios de merecimento da Advocacia-Geral da União?
O órgão responsável pela resolução é o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU/AGU). Ele atua no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e por seu Regimento Interno.
O que significa o termo "natureza meramente declaratória" usado na resolução?
O termo "natureza meramente declaratória" indica que a alteração na norma não está criando um direito novo, mas sim formalizando e esclarecendo um entendimento que já deveria ser válido.No contexto da resolução, isso se aplica à pontuação dos membros do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (prevista no art. 21, § 4º-A). Por ter essa natureza, a mudança não está sujeita à regra de transição do art. 30 da Resolução CSAGU/AGU nº 3, de 2019.
Qual foi a principal alteração promovida na Resolução CSAGU/AGU nº 3, de 2019?
A principal alteração foi o reconhecimento do exercício das funções de membro titular ou suplente do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios e de seu Conselho Fiscal como uma atividade relevante para a pontuação no critério de merecimento em promoções na carreira.Essa mudança, formalizada em resolução com data de 25 de junho de 2025, garante que a participação nesses conselhos seja valorizada nos processos de avaliação de mérito.
Qual a pontuação atribuída aos membros do Conselho Fiscal do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios?
Os membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios recebem, para fins de promoção por merecimento, metade da pontuação atribuída aos representantes de carreira no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.A base de cálculo são os pontos referidos nos incisos I e II do caput do artigo 21 da Resolução CSAGU/AGU nº 3, de 2019, mas os valores específicos não são informados no extrato da norma.
Quando a resolução que altera os critérios de merecimento entrou em vigor?
A resolução que altera a Resolução CSAGU/AGU nº 3, de 2019, para incluir a participação em conselhos de honorários como critério de merecimento, entrou em vigor na data de sua publicação, que, conforme o documento, é 25 de junho de 2025.
As novas regras de pontuação podem ser aplicadas a períodos de avaliação já encerrados?
Sim, a norma que reconhece a pontuação para membros dos conselhos de honorários pode ser aplicada a períodos avaliativos já concluídos na data de sua publicação (25 de junho de 2025).No entanto, existe uma condição para essa retroatividade: o prazo de inscrição estabelecido no edital de promoção correspondente a esses períodos ainda não pode ter se encerrado.
Como a participação no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios impacta a pontuação de merecimento?
A participação como membro titular ou suplente no Conselho Curador dos Honorários Advocatícios passa a conferir pontuações para fins de promoção por merecimento.De acordo com a alteração na Resolução CSAGU/AGU nº 3, de 2019, os membros desse conselho recebem os mesmos pontos que são atribuídos aos representantes de carreira no Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. O texto legal se refere aos incisos I e II do caput do artigo 21 da resolução original para detalhar essa pontuação, mas não especifica os valores exatos desses pontos.

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