Norma
27/06/2025
#258660

PORTARIA MJSP Nº 968, DE 26 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 968, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto...

PORTARIA MJSP Nº 968, DE 26 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto...

Perguntas e respostas

Quem é responsável pelo apoio logístico em uma operação da Força Nacional de Segurança Pública?
A responsabilidade pelo apoio logístico em uma operação da Força Nacional de Segurança Pública é do órgão que solicitou sua atuação.Esse órgão demandante deve prover toda a infraestrutura necessária para a instalação e o desempenho das atividades da Força Nacional durante a missão.
Como é definido o contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser usado em uma operação?
O contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser disponibilizado em uma operação obedece a um planejamento prévio.Esse planejamento é definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, órgão vinculado à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual a base legal que fundamenta a autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública é fundamentada em um conjunto de dispositivos legais e normativos. A base inclui o artigo 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, que define as atribuições dos Ministros de Estado.Além da Constituição, a decisão se apoia na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que trata da cooperação federativa em segurança pública, e no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, que instituiu a própria Força Nacional. Outras normas, como a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e processos administrativos específicos, também são utilizados para justificar e detalhar a necessidade de cada missão.
Para que foi autorizado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Nonoai (RS)?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, foi autorizado em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).A operação, de caráter episódico, planejado e com duração prevista de noventa dias, tem como objetivo auxiliar nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. A autorização está formalizada no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85.
Como a Força Nacional de Segurança Pública atua em conjunto com outras instituições de segurança?
A atuação da Força Nacional de Segurança Pública ocorre de forma articulada com os órgãos de segurança pública do estado onde a operação está sendo realizada.Além dessa articulação, as atividades são executadas sob a coordenação da Polícia Federal.

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