Norma
27/06/2025
#119217

Solução de Consulta Cosit nº 98160, de 27 de junho de 2025

Esclarece a classificação fiscal de furadeira profissional com motor elétrico e base magnética.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8459.29.00
Mercadoria: Furadeira com motor elétrico de 2.800 W incorporado, de uso profissional, com dimensões de 650-905 mm x 263 x 515 mm, peso de 58,5 kg, para uso com cortadores anulares de diâmetro máximo de 200 mm, tensão de alimentação 220 - 240 V, concebida para perfurar, além de escarear e alargar, superfícies magnetizáveis; contém base magnética com eletroímã para mantê-la imóvel sobre o objeto a ser trabalhado durante a operação e permitir um posicionamento adequado a cada trabalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

SURA HELEN COT MARCOS
Vice-Presidente da 3ª Turma do Ceclam

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