Norma
30/06/2025
#125218

Solução de Consulta Cosit nº 111, de 30 de junho de 2025

Esclarece condições para exercício simultâneo de atividade profissional vedada ao MEI e atividade empresarial permitida.

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Assunto: Simples Nacional
MEI. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL VEDADA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES.
Na qualidade de contribuinte individual, na condição de trabalhador autônomo, é possível o exercício simultâneo de atividade profissional não permitida ao Microempreendedor Individual (MEI) com atividade empresarial permitida, desde que observadas as disposições normativas aplicáveis. Nesse caso, o exercício da atividade empresarial e da atividade autônoma deve ser devidamente segregado.
Para fins de apuração do limite de receita bruta anual, o art. 100, § 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, estabelece que devem ser somadas as receitas brutas auferidas por um mesmo empresário individual por meio de mais de uma inscrição cadastral (CNPJ) no mesmo ano-calendário, seja na condição de empresário individual, de Microempreendedor Individual (MEI), ou ainda quando atuar como pessoa física (CPF), caracterizada, para fins previdenciários, como contribuinte individual. Essa soma deve contemplar as receitas tanto das atividades permitidas quanto das vedadas ao MEI.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 158, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Dispositivos legais: Lei Complementar nº 123, 2006, art. 17, art. 18-A e 18-E; Lei nº 8.212, de 1991, art. 12; Lei nº 10.406, de 2002, art. 966; e Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 100 e Anexo XI.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

Perguntas e respostas

Como é calculado o limite de receita bruta anual para uma pessoa que é MEI e também atua como autônomo?
Para fins de apuração do limite de receita bruta anual, devem ser somadas todas as receitas auferidas pelo mesmo empresário individual dentro do mesmo ano-calendário.Essa soma deve incluir as receitas obtidas na condição de Microempreendedor Individual (MEI), como empresário individual (com outro CNPJ) e também como pessoa física (CPF), na qualidade de contribuinte individual. O cálculo deve considerar tanto as receitas de atividades permitidas quanto as de atividades vedadas ao MEI.
Qual a base legal para a soma das receitas de um MEI com outras atividades para o cálculo do limite anual?
A regra para a soma das receitas está estabelecida no parágrafo 9º do artigo 100 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.Este dispositivo determina que, para fins de apuração do limite de receita bruta, devem ser somadas as receitas brutas que um mesmo empresário individual aufere por meio de mais de uma inscrição cadastral (CNPJ ou CPF) no mesmo ano-calendário.
É permitido ser Microempreendedor Individual (MEI) e, ao mesmo tempo, exercer outra atividade profissional como autônomo?
Sim, é possível o exercício simultâneo de uma atividade empresarial permitida ao Microempreendedor Individual (MEI) com uma atividade profissional na condição de trabalhador autônomo (contribuinte individual), mesmo que esta última seja uma atividade vedada ao MEI.Para que isso seja válido, é fundamental que o exercício da atividade empresarial e da atividade autônoma seja devidamente segregado, e que as disposições normativas aplicáveis sejam observadas.
Quem é considerado 'contribuinte individual' para fins previdenciários?
Para fins previdenciários, uma pessoa física que atua profissionalmente de forma autônoma, utilizando seu CPF, é caracterizada como contribuinte individual. Esta condição é distinta da sua atuação como empresário individual ou Microempreendedor Individual (MEI), que são vinculadas a um CNPJ.

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