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Altera regras de colaboração administrativa entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
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Altera a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o § 2º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem:
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas, que passa a vigorar com as seguinte redação:
''Art. 1º ....................................................................................................
Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 30 de janeiro de 2026." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Substituto
Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
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