Norma
02/07/2025
#159606

PORTARIA CONJUNTA MJSP/ANPD Nº 12, DE 1º DE JULHO DE 2025

Altera regras de colaboração administrativa entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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Altera a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SUBSTITUTO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, c/c o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e o § 2º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e o que consta do Processo Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem:

Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, que disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas, que passa a vigorar com as seguinte redação:

''Art. 1º ....................................................................................................

Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 30 de janeiro de 2026." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Substituto

Diretor-Presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Perguntas e respostas

Qual o objetivo da colaboração entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
A colaboração entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem como objetivo a prestação de apoio administrativo temporário por parte do MJSP à ANPD, para garantir o seu pleno funcionamento.Essa cooperação foi estabelecida originalmente pela Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023.
Qual a vigência da colaboração administrativa entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)?
Conforme uma alteração realizada na Portaria Conjunta MJSP/ANPD nº 5, de 9 de fevereiro de 2023, a colaboração para apoio administrativo entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passou a ser válida até 30 de janeiro de 2026.
Que tipos de atividades estão incluídas no apoio administrativo prestado pelo MJSP à ANPD?
O apoio administrativo que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) presta à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) engloba atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil.Além destas, o suporte também abrange outras ações que sejam consideradas necessárias para o pleno funcionamento da ANPD.

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