Norma
03/07/2025
#90597

Resolução BCB N° 486

Altera regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora novas rubricas contábeis no Valor Sujeito a Recolhimento.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Resolução Nº 486

RESOLUÇÃO BCB Nº 486, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista e incorpora regras do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos e de garantias realizadas, para substituir rubrica contábil que compõe o Valor Sujeito a Recolhimento – VSR do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de julho de 2025, com base no art. 10, caput, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - 4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS;

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Fica revogado o art. 3º, § 2º, da Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

NILTON JOSÉ SCHNEIDER DAVID

Diretor de Política Monetária

Perguntas e respostas

Quais alterações foram feitas na Resolução BCB nº 189, de 2022?
Uma resolução emitida pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em 3 de julho de 2025, promoveu alterações específicas na Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022.A principal mudança foi a modificação do Artigo 3º, que passou a incluir o item "II - 4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS".Adicionalmente, a mesma resolução revogou o parágrafo 2º (§ 2º) do Artigo 3º da Resolução BCB nº 189 de 2022.A vigência dessas alterações foi estabelecida para iniciar em 1º de agosto de 2025.
Quando as alterações na Resolução BCB nº 189 de 2022 entraram em vigor?
A resolução que alterou a Resolução BCB nº 189, de 23 de fevereiro de 2022, estabeleceu que suas modificações entrariam em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.
Qual a base legal para a resolução que alterou a Resolução BCB nº 189 de 2022?
A resolução, datada de 3 de julho de 2025, que alterou a Resolução BCB nº 189 de 2022, foi emitida com base nos seguintes dispositivos legais:Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964: Artigo 10, caput, incisos III e IV.Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995: Artigo 66.
O que significa o item "RECURSOS EM TR�NSITO DE TERCEIROS"?
O item "4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS" foi formalmente incluído no Artigo 3º da Resolução BCB nº 189, de 2022, por meio de uma nova resolução datada de 3 de julho de 2025.No entanto, o documento que promoveu essa alteração não fornece uma definição ou explicação sobre a natureza ou o propósito deste item, limitando-se a registrar sua inclusão na norma.
O que significa o item "RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS"?
O item "4.9.9.65.00.00-5 RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS" foi formalmente incluído no Artigo 3º da Resolução BCB nº 189, de 2022, por meio de uma nova resolução datada de 3 de julho de 2025.No entanto, o documento que promoveu essa alteração não fornece uma definição ou explicação sobre a natureza ou o propósito deste item, limitando-se a registrar sua inclusão na norma.