Norma
04/07/2025

RESOLUÇÃO GECEX Nº 750, DE 3 DE JULHO DE 2025

Altera a lista de autopeças não produzidas na Resolução Gecex 284, incluindo e excluindo ex-tarifários.

Resumo

A Resolução GECEX nº 750/2025 atualiza a "Lista de Autopeças Não Produzidas", alterando a Resolução Gecex nº 284/2021 e impactando o benefício fiscal de Ex-tarifário para o setor.

❌ Exclusões: Foram removidos diversos Ex-tarifários de autopeças dos Anexos I (Bens de Capital) e II (Bens de Informática e Telecomunicação) da norma anterior.

✅ Inclusões: Novos Ex-tarifários foram adicionados aos mesmos Anexos I e II.

🗓️ Vigência: As alterações entram em vigor em 10 de julho de 2025.

⚠️ Atenção: O texto original publicado não detalha as listas de inclusões (Anexos III e IV) nem a lista de exclusões do Anexo II. Apenas a lista de exclusões do Anexo I foi disponibilizada.

Esta resolução altera a Lista de Autopeças Não Produzidas, que é parte da Resolução Gecex nº 284, de 2021. A mudança impacta diretamente o regime de Ex-tarifário para o setor automotivo, que concede redução do imposto de importação para peças sem produção nacional equivalente.

As principais alterações, que modificam os anexos da norma de 2021, são:

Exclusões do Anexo I: Remove diversos Ex-tarifários da lista de Bens de Capital (BK). Os itens estão listados no Anexo I desta nova resolução.

Exclusões do Anexo II: Retira Ex-tarifários da lista de Bens de Informática e Telecomunicação (BIT). A lista de itens removidos consta no Anexo II.

Inclusões no Anexo I: Adiciona novos Ex-tarifários de autopeças (BK), conforme detalhado no Anexo III.

Inclusões no Anexo II: Expande a lista de BIT com novos Ex-tarifários, que estão relacionados no Anexo IV.

O Anexo I, único detalhado no documento original, contém uma extensa lista de exclusões, impactando dezenas de classificações NCM, como por exemplo 8708.80.00 (partes de sistemas de suspensão), 8507.60.00 (acumuladores de lítio) e 8409.91.90 (outras partes para motores de pistão).

Atenção: O texto publicado, apesar de mencionar os quatro anexos, não disponibiliza o conteúdo dos Anexos II, III e IV. Portanto, não é possível consultar a lista de itens excluídos do Anexo II (BIT) nem as listas de inclusões com base no documento original.

A resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação, ou seja, a partir de 10 de julho de 2025.