Norma
04/07/2025
#196974

RESOLUÇÃO GECEX Nº 752, DE 3 DE JULHO DE 2025

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. nº 01/25 sobre listas nacionais de exceções à Tarifa Externa Comum.

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Dispõe sobre a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul nº 01/25.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 02 de março de 2023, e considerando o disposto nas Decisões nº 07/94, 22/94, 68/00, 31/03, 38/05, 59/07, 28/09, 58/10, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, tendo em vista a deliberação de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. nº 01/25, anexa a esta Resolução, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 01/25

MODIFICAÇÃO DA DECISÃO CMC Nº 58/10

TENDO EM VISTA:O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 07/94, 22/94, 68/00, 31/03, 38/05, 59/07, 28/09, 58/10, 11/21 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

CONSIDERANDO

Que para alcançar os objetivos previstos no Tratado de Assunção é necessário acordar instrumentos de política comercial que promovam a competitividade dos Estados Partes.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE:

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE

Art. 1º - Cada Estado Parte poderá manter uma Lista Nacional de Exceções (LNE) à Tarifa Externa Comum (TEC), nos seguintes termos:

a) República Argentina: até 100 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.

b) República Federativa do Brasil: até 100 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.

c) República do Paraguai: até 649 códigos NCM até 31 de dezembro de 2030.

d) República Oriental do Uruguai: até 225 códigos NCM até 31 de dezembro de 2029.

Art. 2º - Cada Estado Parte poderá manter uma Lista Nacional de Exceções (LNE) à Tarifa Externa Comum (TEC) temporária, para a adaptação ao novo contexto internacional, nos seguintes termos:

a) República Argentina: até 50 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.

b) República Federativa do Brasil: até 50 códigos NCM até 31 de dezembro de 2028.

c) República do Paraguai: até 50 códigos NCM até 31 de dezembro de 2030.

d) República Oriental do Uruguai: até 50 códigos NCM até 31 de dezembro de 2029.

Art. 3º - Para os 50 códigos NCM de cada LNE conformada nos termos do artigo 2°, a redução tarifária aplicará se as exportações de um Estado Parte com destino ao Estado Parte que o incluir em sua respectiva LNE não são maiores ou iguais a 20% do total das exportações desse Estado Parte para o respectivo código NCM, em valor FOB, em média dos últimos três anos, de acordo com as estatísticas oficiais de cada Estado Parte.

Caso um Estado Parte aplicar medidas contrárias ao estabelecido neste artigo, por solicitação de outro Estado Parte, com base na informação fundamentada, retirará o respectivo código NCM da LNE, em conformidade com artigo 2°.

Art. 4º - Na conformação das referidas listas no artigo 2º, os Estados Partes procurarão evitar a concentração de produtos de um capítulo da nomenclatura do MERCOSUL. Com este propósito, a aplicação de reduções tarifárias estará autorizada a um máximo de 30 por cento dos códigos por capítulo da NCM.

Art. 5º - Manter em vigor os demais mecanismos e condições previstos na Decisão CMC nº 58/10.

Art. 6º - Revogar a Decisão CMC N° 11/21.

Art. 7º - Esta Decisão deverá ser incorporada pelos Estados Partes.

Perguntas e respostas

Qual o papel do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) na aplicação das decisões do MERCOSUL no Brasil?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) é o órgão do governo brasileiro responsável por internalizar as decisões comerciais do MERCOSUL, transformando-as em normas válidas no ordenamento jurídico do Brasil.No caso da Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. nº 01/25, o GECEX, por meio de uma Resolução, determinou que a decisão do MERCOSUL seja executada e cumprida integralmente em seus termos no país. Essa ação é um passo formal e necessário para que as regras acordadas entre os países do bloco tenham efetividade em território nacional.
Quais as condições para a aplicação de redução tarifária em produtos da LNE temporária do MERCOSUL?
Para que a redução tarifária seja aplicada a um produto incluído na Lista Nacional de Exceções (LNE) temporária por um país do MERCOSUL, existem duas condições principais estabelecidas pela Decisão CMC nº 01/25:1. Limite de exportação intrazona: A redução tarifária só é permitida se as exportações de outro Estado Parte para o país que incluiu o item na lista não forem superiores ou iguais a 20% do total das exportações desse produto pelo país exportador. Esse cálculo é feito com base no valor FOB, considerando a média dos últimos três anos, conforme as estatísticas oficiais. Caso essa condição seja desrespeitada, o código NCM deve ser retirado da lista mediante solicitação fundamentada de outro Estado Parte.2. Limite de concentração por capítulo: Os Estados Partes devem evitar a concentração de produtos de um mesmo capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Para isso, a aplicação de reduções tarifárias é autorizada para um máximo de 30% dos códigos por capítulo da NCM.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de códigos utilizado pelos países membros do MERCOSUL para identificar e classificar mercadorias. A utilização de "códigos NCM" serve para definir de forma precisa quais produtos podem ser incluídos nas listas de exceções à Tarifa Externa Comum, garantindo que as regras comerciais sejam aplicadas de maneira uniforme e específica.
Qual o efeito da Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. nº 01/25 sobre outras normas do bloco?
A Decisão MERCOSUL/CMC/DEC. nº 01/25 promoveu duas alterações principais no conjunto de normas do bloco:1. Modificou a Decisão CMC nº 58/10: A nova decisão altera as regras sobre as Listas Nacionais de Exceções, mas mantém em vigor os demais mecanismos e condições que já estavam previstos na Decisão CMC nº 58/10.2. Revogou a Decisão CMC Nº 11/21: A Decisão CMC nº 01/25 revogou completamente a Decisão CMC Nº 11/21, substituindo suas disposições.
O que é a Lista Nacional de Exceções (LNE) temporária do MERCOSUL, criada pela Decisão CMC nº 01/25?
A Lista Nacional de Exceções (LNE) temporária é um instrumento adicional, estabelecido pela Decisão CMC nº 01/25, que permite aos Estados Partes do MERCOSUL manter uma lista de exceções à Tarifa Externa Comum (TEC) com o objetivo de se adaptarem ao novo contexto internacional.Cada país pode incluir um número específico de produtos, identificados por códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com os seguintes limites e prazos:a) Argentina: até 50 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2028.b) Brasil: até 50 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2028.c) Paraguai: até 50 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2030.d) Uruguai: até 50 códigos NCM, até 31 de dezembro de 2029.A inclusão de produtos nesta lista temporária está sujeita a regras específicas para evitar prejuízos ao comércio entre os membros e a concentração de produtos de um mesmo setor.
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é um instrumento de política comercial do MERCOSUL, concebido para promover a competitividade dos Estados Partes.Trata-se de uma tarifa padrão que os países membros do bloco aplicam sobre as importações de produtos vindos de países de fora do MERCOSUL. A existência de listas de exceções a essa tarifa, como a LNE, indica que a TEC funciona como uma regra geral para o comércio com nações externas ao bloco.
O que é a Lista Nacional de Exceções (LNE) à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL?
A Lista Nacional de Exceções (LNE) é um mecanismo que permite a cada Estado Parte do MERCOSUL aplicar alíquotas de imposto de importação diferentes da Tarifa Externa Comum (TEC) para um número limitado de produtos.Conforme estabelecido pela Decisão CMC nº 01/25, cada país membro tem um limite de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que pode incluir em sua lista e um prazo para mantê-la. Os limites e prazos são:a) Argentina: até 100 códigos NCM, com vigência até 31 de dezembro de 2028.b) Brasil: até 100 códigos NCM, com vigência até 31 de dezembro de 2028.c) Paraguai: até 649 códigos NCM, com vigência até 31 de dezembro de 2030.d) Uruguai: até 225 códigos NCM, com vigência até 31 de dezembro de 2029.

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