Norma
08/07/2025
#256235

RESOLUÇÃO CNFRON Nº 3, DE 7 DE JULHO DE 2025

COMITÊ NACIONAL DE FRONTEIRAS RESOLUÇÃO CNFRON Nº 3, DE 7 DE JULHO DE 2025 Prorroga o prazo de vigência do grupo e dos subgrupos de trabalho temáticos para elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras. O COMITÊ NACIONAL DE FRONTEIRAS,no uso da competência que lhe confere o art. 10,caput, do Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024; e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, inciso II, do Dec...

COMITÊ NACIONAL DE FRONTEIRAS RESOLUÇÃO CNFRON Nº 3, DE 7 DE JULHO DE 2025 Prorroga o prazo de vigência do grupo e dos subgrupos de trabalho temáticos para elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras. O COMITÊ NACIONAL DE FRONTEIRAS,no uso da competência que lhe confere o art. 10,caput, do Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024; e tendo em vista o disposto no art. 10, § 1º, inciso II, do Dec...

Perguntas e respostas

O que são o Grupo de Trabalho Temático e os Subgrupos de Trabalho Temáticos mencionados em resolução do CNFron?
O Grupo de Trabalho Temático e os Subgrupos de Trabalho Temáticos são estruturas instituídas com o objetivo específico de elaborar a Estratégia Nacional de Fronteiras. Em uma resolução datada de 7 de julho de 2025, o prazo de vigência desses grupos foi prorrogado pelo Comitê Nacional de Fronteiras.
O que significa a expressão "ad referendum" em uma resolução do Comitê Nacional de Fronteiras?
A expressão ad referendum, utilizada em uma resolução do Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron), indica que uma decisão foi tomada por uma autoridade competente (como o Presidente do Comitê) de forma preliminar. Essa decisão, no entanto, ainda depende de ratificação ou aprovação posterior pelo Plenário do Comitê para adquirir validade definitiva.
Qual foi a decisão do Comitê Nacional de Fronteiras sobre os grupos de trabalho da Estratégia Nacional de Fronteiras em julho de 2025?
Em resolução publicada em 7 de julho de 2025, o Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron) decidiu prorrogar, por cento e oitenta dias, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho Temático e dos Subgrupos de Trabalho Temáticos. Esses grupos são responsáveis pela elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras. A contagem do novo prazo teve início em 12 de junho de 2025.
Qual o embasamento legal para a prorrogação do prazo dos grupos de trabalho da Estratégia Nacional de Fronteiras em 2025?
A prorrogação do prazo de vigência do Grupo e dos Subgrupos de Trabalho Temáticos para a elaboração da Estratégia Nacional de Fronteiras, formalizada em julho de 2025, foi baseada em competências atribuídas por dois documentos legais. O primeiro é o Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, especificamente em seu artigo 10, caput, e no parágrafo 1º, inciso II, do mesmo artigo. O segundo é a Resolução CNFron nº 2, de 12 de novembro de 2024, com base em seu artigo 4º, caput e parágrafo único, e em seu artigo 10.
O que é o Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron)?
O Comitê Nacional de Fronteiras (CNFron) é um órgão colegiado que possui competência para deliberar sobre a Estratégia Nacional de Fronteiras. Suas atribuições, conforme estabelecido em normativas como o Decreto nº 12.038, de 29 de maio de 2024, e a Resolução CNFron nº 2, de 12 de novembro de 2024, incluem a criação e a prorrogação do prazo de vigência de grupos de trabalho dedicados à elaboração dessa estratégia.

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