Norma
09/07/2025
#164060

PORTARIA MTE Nº 1.151, DE 8 DE JULHO DE 2025

Altera critérios para avaliação de desempenho e atribuição de gratificações no Ministério do Trabalho e Emprego.

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Altera o parágrafo único do art. 19 da Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos para avaliação de desempenho individual e institucional para efeito de atribuição da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e da Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos - GDACE, no âmbito de unidades organizacionais do Ministério do Trabalho e Emprego.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º-B, § 8º, da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, no art. 7º-A, § 5º, da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, no art. 22, § 5º, da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010, no art. 7º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e no Processo nº 19958.200326/2024-30, resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 19, da Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. ................................................................................................................

"Parágrafo único. O resultado da apuração final corresponderá à média aritmética da razão entre as metas globais atingidas e as metas globais previstas para o período, multiplicado por 100 (cem), até o limite de 100 (cem) pontos percentuais." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é a Portaria MTE nº 1.919 de 2024?
A Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024, é uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que define os critérios e os procedimentos para as avaliações de desempenho, tanto individuais quanto institucionais. Essas avaliações são a base para a atribuição de gratificações específicas aos servidores do órgão.
Quais gratificações de desempenho são impactadas pelas avaliações do Ministério do Trabalho e Emprego?
As avaliações de desempenho regulamentadas são utilizadas para a atribuição das seguintes gratificações:GDPST - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho;GDPGPE - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo;GDACE - Gratificação de Desempenho de Cargos Específicos.Não há informações detalhadas sobre as especificidades de cada gratificação, apenas a sua vinculação ao sistema de avaliação de desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Qual a fundamentação legal utilizada para alterar as regras de avaliação de desempenho do Ministério do Trabalho e Emprego em 2025?
A alteração nas regras de avaliação de desempenho se fundamenta em um conjunto de dispositivos legais. A base jurídica inclui o artigo 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, além de previsões específicas nas seguintes normas:Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010;Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Como é calculado o resultado final da avaliação de desempenho institucional, conforme a regra estabelecida em julho de 2025?
O resultado da apuração final da avaliação de desempenho institucional é obtido por meio de um cálculo específico. A fórmula consiste na média aritmética da razão entre as metas globais que foram efetivamente atingidas e as metas globais que estavam previstas para o período de avaliação.O valor resultante dessa média é então multiplicado por 100 para ser expresso em formato percentual. O resultado final é limitado a um teto máximo de 100 pontos percentuais.
Qual o objetivo da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada em 08 de julho de 2025?
O objetivo é alterar a redação do parágrafo único do artigo 19 da Portaria MTE nº 1.919, de 14 de novembro de 2024. Essa portaria original estabelece os critérios para a avaliação de desempenho individual e institucional usada para o cálculo de gratificações de desempenho no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.

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