Norma
10/07/2025
#157300

ATO COTEPE/PMPF Nº 16, DE 9 DE JULHO DE 2025

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para combustíveis em estados e Distrito Federal.

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Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000645/2025-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3127

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2242

*4,8591

-

-

-

3

AM

-

*5,4498

**3,3231

2,0410

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,7600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5128

*4,3563

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

11

MG

5,1692

4,3936

5,0090

-

-

-

12

MS

5,2371

4,0952

4,5559

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,2408

**4,5431

*5,0638

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4600

**4,4800

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,5700

5,1340

-

-

-

-

23

RS

-

4,6601

4,7143

-

-

-

24

SC

-

4,6422

5,1406

-

-

-

25

SE

**4,5190

**4,9220

*4,9780

-

-

-

26

SP

-

3,9900

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3127

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2242

*4,8591

-

-

-

3

AM

-

*5,4498

**3,3231

2,0410

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

5,3040

5,1334

-

-

-

7

DF

-

*4,7600

6,7800

-

-

-

8

ES

-

**4,5128

*4,3563

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

11

MG

5,1692

4,3936

5,0090

-

-

-

12

MS

5,2371

4,0952

4,5559

-

-

-

13

MT

6,8451

4,0763

4,0497

3,6700

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

15

PB

**4,2408

**4,5431

*5,0638

-

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

-

-

17

PI

5,6800

4,6400

-

-

-

-

18

PR

-

4,3969

4,7430

-

-

-

19

RJ

2,4456

**4,4600

**4,4800

-

-

-

20

RN

-

5,0300

4,8200

-

-

-

21

RO

-

5,0870

-

-

4,0864

-

22

RR

6,5700

5,1340

-

-

-

-

23

RS

-

4,6601

4,7143

-

-

-

24

SC

-

4,6422

5,1406

-

-

-

25

SE

**4,5190

**4,9220

*4,9780

-

-

-

26

SP

-

3,9900

-

-

-

-

27

TO

7,3100

4,7400

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

5,3127

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

5,3127

5,3127

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*5,2242

*4,8591

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*5,2242

*5,2242

*4,8591

*4,8591

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

*5,4498

**3,3231

2,0410

-

-

3

3

AM

AM

-

-

*5,4498

*5,4498

**3,3231

**3,3231

2,0410

2,0410

-

-

-

-

4

AP

-

5,3700

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,3700

5,3700

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

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5,1334

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

5,3040

5,3040

5,1334

5,1334

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

*4,7600

6,7800

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

*4,7600

*4,7600

6,7800

6,7800

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,5128

*4,3563

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,5128

**4,5128

*4,3563

*4,3563

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

4,3296

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

4,3296

4,3296

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,7500

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,7500

4,7500

-

-

-

-

-

-

-

-

11

MG

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4,3936

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-

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11

11

MG

MG

5,1692

5,1692

4,3936

4,3936

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5,0090

-

-

-

-

-

-

12

MS

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-

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-

12

12

MS

MS

5,2371

5,2371

4,0952

4,0952

4,5559

4,5559

-

-

-

-

-

-

13

MT

6,8451

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4,0497

3,6700

-

-

13

13

MT

MT

6,8451

6,8451

4,0763

4,0763

4,0497

4,0497

3,6700

3,6700

-

-

-

-

14

PA

-

4,8124

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

4,8124

4,8124

-

-

-

-

-

-

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15

PB

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4,9389

15

15

PB

PB

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**4,2408

**4,5431

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*5,0638

*5,0638

-

-

4,9389

4,9389

4,9389

4,9389

16

PE

-

4,9400

-

-

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-

16

16

PE

PE

-

-

4,9400

4,9400

-

-

-

-

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-

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17

PI

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4,6400

-

-

-

-

17

17

PI

PI

5,6800

5,6800

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4,6400

-

-

-

-

-

-

-

-

18

PR

-

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-

-

-

18

18

PR

PR

-

-

4,3969

4,3969

4,7430

4,7430

-

-

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RJ

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19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

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**4,4600

**4,4800

**4,4800

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4,8200

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20

20

RN

RN

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5,0300

5,0300

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21

21

RO

RO

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-

5,0870

5,0870

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-

-

4,0864

4,0864

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22

RR

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-

22

22

RR

RR

6,5700

6,5700

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5,1340

-

-

-

-

-

-

-

-

23

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-

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4,7143

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

4,6601

4,6601

4,7143

4,7143

-

-

-

-

-

-

24

SC

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5,1406

-

-

-

24

24

SC

SC

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4,6422

4,6422

5,1406

5,1406

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25

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*4,9780

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25

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SE

SE

**4,5190

**4,5190

**4,9220

**4,9220

*4,9780

*4,9780

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26

SP

-

3,9900

-

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26

26

SP

SP

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3,9900

3,9900

-

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-

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27

TO

7,3100

4,7400

-

-

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27

27

TO

TO

7,3100

7,3100

4,7400

4,7400

-

-

-

-

-

-

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Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Qual o significado dos asteriscos (*) e (**) ao lado dos valores de PMPF?
Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) divulgada em 9 de julho de 2025, os símbolos indicam alterações nos preços de referência.O símbolo de um asterisco (*) sinaliza que o valor do PMPF foi alterado.O símbolo de dois asteriscos (**) sinaliza que o valor do PMPF foi alterado e que esta alteração representa uma redução no preço.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária, um órgão colegiado cuja Secretaria-Executiva é responsável por tornar públicos os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) de combustíveis.
Qual era o PMPF do GNV no estado do Rio de Janeiro (RJ) a partir de 16 de julho de 2025?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para o GNV no estado do Rio de Janeiro (RJ), com validade a partir de 16 de julho de 2025, foi fixado em R$ 4,4800 por m³.Este valor foi divulgado com a marcação de dois asteriscos (**), indicando que se tratava de uma alteração que resultou em uma redução de preço.
O que é PMPF?
PMPF é a sigla para Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final.Trata-se de um valor de referência para combustíveis, estabelecido com base em informações das unidades federadas e utilizado pelos estados e pelo Distrito Federal para fins de política fazendária, conforme as diretrizes do Convênio ICMS nº 110/07.
A partir de quando os valores de PMPF publicados em 09 de julho de 2025 passaram a vigorar?
Os valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis, que foram publicados em 9 de julho de 2025, entraram em vigor a partir de 16 de julho de 2025.
Qual a base legal para a definição do PMPF de combustíveis?
A definição e a publicação dos valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis são fundamentadas no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.As atualizações, como a divulgada em 9 de julho de 2025, são baseadas na cláusula décima deste convênio e em informações fornecidas pelas unidades federadas, compiladas em processos específicos, como o SEI nº 12004.000645/2025-58.
Para quais combustíveis o CONFAZ divulga o PMPF?
Conforme a publicação de 9 de julho de 2025, baseada no Convênio ICMS nº 110/07, os valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) aplicam-se aos seguintes combustíveis: QAV, AEHC, GNV, GNI e Óleo Combustível.Os preços são definidos por unidades de medida específicas para cada produto, que podem ser por litro (R$/litro), metro cúbico (R$/m³) ou quilograma (R$/Kg).
Qual era o PMPF do combustível AEHC no estado de São Paulo (SP) a partir de 16 de julho de 2025?
De acordo com a tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) válida a partir de 16 de julho de 2025, o valor para o combustível AEHC no estado de São Paulo (SP) foi estabelecido em R$ 3,9900 por litro.
O estado do Acre (AC) possuía PMPF definido para QAV na tabela de 16 de julho de 2025?
Não. Na tabela de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) com vigência a partir de 16 de julho de 2025, o estado do Acre (AC) não apresentou um valor definido para o combustível QAV.A coluna correspondente a este produto estava marcada com um traço (-), indicando a ausência de um preço de referência para ele naquela data.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.