Norma
11/07/2025
#254772

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 73, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 53, onde se lê: "... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 25 de abril de 2024, até a data ...", leia-se: "... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 14 de abril de 2023, no período de 1º de abril de 20...

RETIFICAÇÃO Na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 73, de 4 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 53, onde se lê: "... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 25 de abril de 2024, até a data ...", leia-se: "... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 14 de abril de 2023, no período de 1º de abril de 20...

Perguntas e respostas

Qual alteração foi realizada na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 73/2025 por meio de retificação?
Por meio de uma retificação publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025 (Seção 1, página 53), foi corrigido um trecho da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 73, de 4 de julho de 2025.A correção alterou a referência a outro convênio e especificou um período de vigência. A redação foi ajustada da seguinte forma:Onde se lia: "... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 25 de abril de 2024, até a data ..."Passou a constar: "... de que trata a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 27, de 14 de abril de 2023, no período de 1º de abril de 2024 até a data...".Dessa forma, a retificação ajustou o documento referenciado (alterando o Convênio ICMS nº 27/2024 para o Convênio ICMS nº 27/2023) e adicionou a especificação de um período de aplicação, com início em 1º de abril de 2024.

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