Norma
11/07/2025
#176612

RESOLUÇÃO GECEX Nº 757, DE 10 DE JULHO DE 2025

Altera anexos da Resolução Gecex 272 para atualizar NCM e TEC conforme Sistema Harmonizado 2022, incluindo regras para quotas de células fotovoltaicas.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Altera os Anexos II e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nº 08/21, 08/22 e 12/23 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, bem como nas deliberações de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica excluído, do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados, no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex) editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas ao produto elencado no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Descrição

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

NCM

Descrição

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

NCM

Descrição

NCM

NCM

Descrição

Descrição

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

7213.91.10

7213.91.10

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso

ANEXO II

NCM

Nº EX

Descrição

Alíquota (%)

Quota

Unidade da quota

Início de Vigência

Término de Vigência

8541.43.00

-

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

25

-

-

-

-

8541.43.00

001

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

9,6

717.410.000,00

US$ (FOB)

16/07/2025

15/07/2026

8541.43.00

001

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

9,6

403.200.000,00

US$ (FOB)

16/07/2026

15/07/2027

NCM

Nº EX

Descrição

Alíquota (%)

Quota

Unidade da quota

Início de Vigência

Término de Vigência

8541.43.00

-

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

25

-

-

-

-

8541.43.00

001

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

9,6

717.410.000,00

US$ (FOB)

16/07/2025

15/07/2026

8541.43.00

001

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

9,6

403.200.000,00

US$ (FOB)

16/07/2026

15/07/2027

NCM

Nº EX

Descrição

Alíquota (%)

Quota

Unidade da quota

Início de Vigência

Término de Vigência

NCM

NCM

Nº EX

Nº EX

Descrição

Descrição

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Quota

Quota

Unidade da quota

Unidade da quota

Início de Vigência

Início de Vigência

Término de Vigência

Término de Vigência

8541.43.00

-

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

25

-

-

-

-

8541.43.00

8541.43.00

-

-

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

--Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis

25

25

-

-

-

-

-

-

-

-

8541.43.00

001

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

9,6

717.410.000,00

US$ (FOB)

16/07/2025

15/07/2026

8541.43.00

8541.43.00

001

001

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

9,6

9,6

717.410.000,00

717.410.000,00

US$ (FOB)

US$ (FOB)

16/07/2025

16/07/2025

15/07/2026

15/07/2026

8541.43.00

001

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

9,6

403.200.000,00

US$ (FOB)

16/07/2026

15/07/2027

8541.43.00

8541.43.00

001

001

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis, para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5MW

9,6

9,6

403.200.000,00

403.200.000,00

US$ (FOB)

US$ (FOB)

16/07/2026

16/07/2026

15/07/2027

15/07/2027

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração promovida para o produto de NCM 7213.91.10 por uma resolução do Gecex em 2025?
Uma resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), deliberada em sua 226ª Reunião Ordinária de junho de 2025, determinou a exclusão do produto classificado sob o código NCM 7213.91.10 do Anexo II da Resolução Gecex nº 272/2021.O produto excluído é descrito como "Com um teor de carbono igual ou superior a 0,6 %, em peso".
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema padronizado de classificação de mercadorias adotado pelos países membros do Mercosul. Cada produto é identificado por um código numérico único, que é utilizado para determinar as alíquotas de impostos, como o Imposto de Importação, e para fins de estatísticas de comércio exterior. Por exemplo, o código NCM 8541.43.00 identifica "Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis".
O que é um 'Ex-tarifário' (Nº EX) no contexto do comércio exterior?
Um "Ex-tarifário", identificado pela sigla "Nº EX", é um mecanismo de política comercial que cria uma exceção tarifária temporária para um produto específico dentro de um código mais amplo da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).Ele permite a aplicação de uma alíquota de importação diferente — geralmente reduzida — para mercadorias que atendem a uma descrição mais detalhada ou a uma finalidade específica. Um exemplo é o Ex-tarifário 001 aplicado à NCM 8541.43.00, que concede um benefício para células fotovoltaicas destinadas a centrais geradoras com potência superior a 5MW.
O que é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) é o núcleo executivo da Câmara de Comércio Exterior (Camex), responsável por tomar decisões sobre a política de comércio exterior brasileira. Com base em atribuições definidas por decretos, como o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, o Gecex tem competência para alterar regulamentações importantes, como a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC).
O que são as células fotovoltaicas classificadas na NCM 8541.43.00 e qual sua alíquota de importação?
O produto classificado sob o código NCM 8541.43.00 é descrito como "Células fotovoltaicas montadas em módulos ou em painéis".Conforme uma resolução do Gecex publicada em julho de 2025, a alíquota padrão do Imposto de Importação para este item foi estabelecida em 25%. No entanto, existem condições especiais que podem reduzir essa tarifa.
Quem é responsável por definir os critérios de alocação das quotas de importação com benefício fiscal?
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), um órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, é a entidade responsável por editar normas complementares que estabelecem os critérios para a alocação das quotas de importação.Por exemplo, a Secex definirá como serão distribuídas as quotas para a importação de células fotovoltaicas com alíquota reduzida, conforme estabelecido em uma resolução do Gecex de 2025.
Qual a finalidade da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, foi criada para alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC). O objetivo dessa alteração foi adaptar a estrutura tarifária e de classificação de produtos do Mercosul às modificações internacionais do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, em sua versão de 2022 (SH-2022). Essa resolução serve como base para outras alterações pontuais realizadas posteriormente.
Quais são as condições tarifárias especiais para a importação de células fotovoltaicas destinadas a grandes centrais geradoras (NCM 8541.43.00, Ex 001)?
Para as células fotovoltaicas classificadas sob o código NCM 8541.43.00 com Ex-tarifário 001, destinadas a centrais geradoras com potência superior a 5MW, uma resolução do Gecex de 2025 definiu uma alíquota reduzida do Imposto de Importação de 9,6%.Esta alíquota está condicionada a quotas de importação, expressas em valor Free On Board (FOB), para períodos específicos.Para o período de 16 de julho de 2025 a 15 de julho de 2026, a quota estabelecida é de US$ 717.410.000,00.Para o período seguinte, de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027, a quota é de US$ 403.200.000,00.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.