Norma
14/07/2025

Instrução Normativa RFB nº 2271, de 14 de julho de 2025

Altera regras sobre incidência e registro do imposto de renda retido na fonte para rendimentos pagos a pessoas jurídicas no exterior.

Resumo

A RFB institui uma nova obrigação para remessas ao exterior com alíquota zero de IR, alterando a IN 1.455/2014.

📝 Novo Registro Eletrônico: É obrigatório registrar, no site da RFB, operações de remessa para despesas com promoção, feiras, propaganda e pesquisa de mercado no exterior.

⏰ Prazo: O registro deve ser feito ANTES do pagamento ou da remessa dos valores.

🏢 Verificação: A instituição de câmbio exigirá o comprovante do registro para liberar a operação.

⚠️ Multas: O descumprimento, com informações incorretas ou omitidas, gera multas de até 3% do valor da transação (mínimo de R$ 100 para PJ) e R$ 500/mês por não atender intimações.

🗓️ Vigência: As novas regras entram em vigor em 14 de julho de 2025.

Esta Instrução Normativa altera a IN RFB nº 1.455/2014 para instituir uma nova obrigação acessória: o registro eletrônico prévio de determinadas operações de remessa de valores ao exterior. Com vigência a partir de 14 de julho de 2025, a medida centraliza o controle dessas operações diretamente no site da Receita Federal do Brasil (RFB), substituindo o antigo sistema Sisprom.

A nova exigência se aplica às operações com alíquota zero de imposto de renda na fonte, detalhadas no art. 4º da IN 1.455/2014. Isso inclui remessas para o exterior relativas a despesas com pesquisas de mercado, aluguel de estandes para feiras e eventos, e ações de promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.

De acordo com o novo Art. 4º-A, o registro deve ser efetuado no site da RFB antes da realização do pagamento ou remessa. Ele deve ser feito por contrato, e a fonte pagadora precisa manter toda a documentação comprobatória (faturas, contratos de câmbio, etc.) pelo prazo legal. A instituição de câmbio, por sua vez, só poderá processar a remessa após comprovar a existência do registro.

O Art. 4º-B introduz penalidades para o descumprimento. A não resposta a uma intimação da RFB para prestar esclarecimentos resultará em uma multa de R$ 500,00 por mês-calendário. Para o envio de informações incorretas, incompletas ou omitidas, as multas são as seguintes:

Para pessoas jurídicas, a multa é de 3% sobre o valor da transação, com um piso de R$ 100,00. Para pessoas físicas, a multa é de 1,5% sobre o valor da transação, com um mínimo de R$ 50,00. Empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma redução de 70% no valor dessas penalidades.

A norma também revoga os parágrafos 4º a 7º do art. 4º da IN 1.455/2014, que tratavam do antigo sistema de registro (Sisprom).