Norma
14/07/2025
#123596

Portaria RFB nº 558, de 14 de julho de 2025

Altera regras sobre acesso e compartilhamento de informações sigilosas do SISCOMEX com o Banco Central.

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Altera a Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal constantes de sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VII, e no art. 9º-C do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º As informações relativas às declarações de importação e exportação registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) poderão ser compartilhadas com o Banco Central do Brasil, para o atendimento de seus objetivos institucionais, ficando estendido o dever de sigilo ao órgão receptor." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

Perguntas e respostas

Qual a finalidade do compartilhamento de dados do SISCOMEX com o Banco Central do Brasil?
O compartilhamento de informações de importação e exportação com o Banco Central do Brasil tem como finalidade permitir que o BCB cumpra seus objetivos institucionais.A norma que autoriza essa troca de dados não especifica quais são esses objetivos.
O que é o SISCOMEX?
O SISCOMEX é o Sistema Integrado de Comércio Exterior.É neste sistema que ficam registradas as declarações de importação e exportação que podem ser compartilhadas pela Receita Federal com o Banco Central. O conteúdo original não fornece detalhes adicionais sobre o funcionamento ou a estrutura do sistema.
Qual a base legal para a Receita Federal compartilhar dados de comércio exterior com o Banco Central?
A permissão para o compartilhamento de dados foi estabelecida por meio de uma alteração na Portaria RFB nº 2.344/2011.Essa modificação, oficializada por uma portaria com data de 14 de julho de 2025, se ampara nas atribuições definidas no Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020) e no Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.
Como o sigilo fiscal é tratado no compartilhamento de dados entre a Receita Federal e o Banco Central?
O sigilo fiscal das informações é mantido mesmo após o compartilhamento.Ao receber os dados de importação e exportação do SISCOMEX, o Banco Central do Brasil passa a ter o dever de sigilo. Isso significa que a responsabilidade de proteger as informações contra o acesso indevido é estendida ao órgão receptor.
O que é a Portaria RFB nº 2.344 de 2011?
A Portaria RFB nº 2.344, de 24 de março de 2011, é a norma que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal que estão armazenadas nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Quais informações a Receita Federal pode compartilhar com o Banco Central do Brasil?
Conforme uma alteração na Portaria RFB nº 2.344/2011, a Receita Federal do Brasil (RFB) pode compartilhar com o Banco Central do Brasil (BCB) as informações relativas às declarações de importação e exportação.Esses dados são aqueles registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX).

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