Norma
14/07/2025
#98418

Solução de Consulta Cosit nº 115, de 14 de julho de 2025

Esclarece que serviços de medição de ruídos não configuram cessão de mão de obra para fins do Simples Nacional.

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Assunto: Simples Nacional
SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE RUÍDOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. VEDAÇÃO.
A prestação de serviços de medição de ruídos em equipamentos industriais não configura, per se, a cessão de mão de obra.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 17, caput e inciso XII, 18, §§ 5º-C, 5º-H, 5º-I, inciso VI, e 5º-J e 28 a 32; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 2018, arts. 5º, inciso XI, alíneas "a" a "c", 15, inciso XXI, §§ 2º e 3º, 25, incisos IV e V, alínea "r", 81 a 84, e 112.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Não produz efeitos a consulta que versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei, e sobre fato disciplinado em ato normativo, publicado antes de sua apresentação.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, incisos V e VI; Decreto nº 7.574, de 2011, art. 94, incisos V e VI, e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 27, incisos VII e IX.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral

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