Norma
16/07/2025
#160818

Portaria GABPR/ANPD Nº 208, DE 4 DE julho DE 2025

Estabelece procedimentos para acompanhamento técnico da consultoria vinculada ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004.

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Dispõe sobre o acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto da Carta de Acordo 01/2025 decorrente do Edital de Convocação nº 001/2024, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004, e designa o supervisor da unidade técnica para auxílio direto nas atividades.

O DIRETOR NACIONAL DO PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/21/004, firmado entre a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GABPR/ANPD nº 159, de 27 de junho de 2024, considerando o disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004; na Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017; e o constante nos autos do processo 00261.006447/2024-05, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para o acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto da Carta de Acordo decorrente do Termo de Referência nº 001/2024, vinculado ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/21/004.

Art. 2º O acompanhamento técnico da execução da consultoria objeto da Carta de Acordo será realizado por supervisor formalmente designado, com as seguintes atribuições:

I - auxiliar no monitoramento das atividades a serem realizadas pela equipe de consultoria contratada, de acordo com as especificações técnicas e cronograma previstos no Termo de Referência aprovado,

II -atuar como ponto focal das comunicações com a equipe de consultoria, com o(a) Coordenador(a) do Projeto e respectiva equipe de apoio da Coordenação-Geral de Administração - CGA.

III -manter canal de comunicação regularmente disponível para as interlocuções necessárias com a equipe de consultoria referentes ao acompanhamento técnico da execução da Carta de Acordo.

§1º O supervisor e suplente de que trata o art. 2º será indicado por despacho do Coordenador-Geral de Tecnologia e Pesquisa, encaminhado ao Diretor-Presidente em até dois dias após a publicação desta Portaria.

§2º O suplente será responsável pela condução de acompanhamento de que trata esta portaria nos afastamentos do supervisor.

Art. 3º O acompanhamento de que trata o artigo 1º ocorrerá mediante a realização de reuniões por videoconferência ou presenciais entre a unidade técnica demandante da consultoria e a equipe de consultoria, com a periodicidade suficiente para monitorar o desenvolvimento das atividades e a entrega dos produtos, de acordo com o cronograma e condições previstos no Termo de Referência.

Parágrafo único. Serão redigidas atas das reuniões de que trata o caput, as quais serão assinadas por todos os participantes e anexadas ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução da Carta de Acordo.

Art. 4º É facultado ao supervisor solicitar o fornecimento de uma versão prévia do produto antes das datas estipuladas para as entregas previstas no cronograma de execução para fins de acompanhamento e orientação do trabalho de consultoria.

Art. 5º Será considerado entregue para avaliação o produto disponibilizado de acordo com as especificações do Termo de Referência e será considerado admitido o produto a partir da emissão do respectivo Termo de Aceite pela CGTP/ANPD.

§1º Os Termos de Aceite deverão ser assinados pelo(a) Coordenador(a)-Geral de Tecnologia e Pesquisa e pelo supervisor.

§2º Os Termos de Aceite serão anexados ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução da Carta de Acordo, e encaminhados imediatamente ao(à) Coordenador(a)do Projeto para providências quanto ao pagamento do produto.

§3º Caso o produto não seja entregue em conformidade com as especificações do Termo de Referência, a unidade técnica poderá estipular prazo para as adequações necessárias, registrando no processo os ajustes solicitados.

§4º A dilação de prazo de que trata o §3º não implica a prorrogação dos demais prazos do cronograma previsto no Termo de Referência.

§5º Na hipótese do produto não ser entregue de acordo com as especificações do Termo de Referência, mesmo após a dilação de prazo de que trata o §3º, o Coordenador-Geral de Tecnologia e Pesquisa e o supervisor poderão, motivadamente, propor o pagamento parcial do produto, proporcionalmente à sua execução, consultado previamente o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

Art. 6º A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa deverá elaborar relatório de monitoramento para fins de registro de informações acerca da condução dos trabalhos ocorridos no período e do acompanhamento das entregas dos produtos, de acordo com o cronograma de entregas previsto.

Parágrafo único: O relatório de que trata o caput:

I - deverá ser assinado pelo supervisor e pelo(a) Coordenador(a)-Geral de Tecnologia e Pesquisa;

II - será anexado ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução da Carta de Acordo e enviados à Coordenadora do Projeto e ao Diretor Nacional do Projeto para ciência;

III - será elaborado no mínimo a cada semestre.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Tecnologia e Pesquisa elaborará relatório final de avaliação da implementação do projeto objeto do Termo de Referência ao término da execução da Carta-Acordo, abordando:

I - os resultados obtidos;

II - a forma de aproveitamento dos resutados pela unidade técnica; e

III - a repercussão destes na consecução dos objetivos do Projeto BRA/21/004 e para a ANPD.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser assinado pelo supervisor e pelos gestores da unidade técnica demandante da consultoria, anexado ao processo de acompanhamento técnico e financeiro da execução da Carta de Acordo e enviado à Coordenadora do Projeto e ao Diretor Nacional do Projeto para ciência.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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