Norma
17/07/2025
#104380

010-2025-VPE - 010-2025-VPE-Ofício Circular

Altera os campos obrigatórios para cadastro de comitentes nos sistemas Listado e Balcão da B3 para adequação ao conteúdo mínimo cadastral e infraestrutura.

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Perguntas e respostas

Quando o campo "Fundo Exclusivo" se torna obrigatório no cadastro de investidores na B3?
O preenchimento do campo "Fundo Exclusivo" torna-se obrigatório para Pessoas Jurídicas (Residentes e Não Residentes) no segmento Listado quando a atividade econômica ou a forma de constituição selecionada está relacionada a fundos. Especificamente, para Pessoas Jurídicas Não Residentes, a obrigatoriedade se aplica se a Forma de Constituição selecionada for "902 - CONDOMÍNIOS DOTADOS OU NÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (POR EXEMPLO, FUNDOS DE INVESTIMENTO OU CLUBES DE INVESTIMENTO)".
Quais campos de cadastro deixaram de ser obrigatórios para Pessoa Física Residente na B3 a partir de 2025?
De acordo com as mudanças implementadas em 2025, alguns campos deixaram de ser obrigatórios para o cadastro de Pessoa Física Residente:No segmento Listado: Documento de identificação, Sexo/gênero, Estado civil e Pessoa vinculada.No segmento Balcão: Documento de identificação, Sexo/gênero e Estado civil.
Quais campos cadastrais deixaram de ser obrigatórios para Pessoa Física Não Residente com registro na CVM?
Conforme o Ofício Circular 010/2025-VPE, os campos que deixaram de ser obrigatórios para o cadastro de Pessoa Física Não Residente com registro na CVM variam por segmento:No segmento Listado: Sexo/gênero, Titularidade de conta, Estado civil, PPE (Pessoa Politicamente Exposta), Pessoa vinculada e Private Bank.No segmento Balcão: Qualificação conforme ICVM 560, Jurisdição, Cadastro simplificado, Tipo de pessoa do representante legal e CPF/CNPJ do representante legal.
Qual é o cronograma de implementação das mudanças no cadastro de comitentes da B3 em 2025?
A implementação das alterações nas plataformas de cadastro da B3 foi planejada para ocorrer em fases durante o ano de 2025, conforme o seguinte cronograma:Maio de 2025 (Versão do NoMe): Implementação das mudanças nos campos que deixaram de ser obrigatórios para Pessoas Físicas (PF) Residentes.Novembro de 2025 (Versão do NoMe): Inclusão de novos campos e ajuste da obrigatoriedade para Pessoas Físicas (PF) e Jurídicas (PJ), tanto Residentes quanto Não Residentes.Novembro de 2025 (Release do SINCAD): Adequação completa do sistema, com a inclusão de novos campos e a alteração na obrigatoriedade de preenchimento.
Qual o objetivo das alterações nos campos obrigatórios para cadastro de comitentes na B3?
As alterações nos campos obrigatórios para o cadastro de comitentes visam adequar o cadastro ao conteúdo mínimo exigido e atender às necessidades da infraestrutura da B3. A medida foi tomada em atenção ao Ofício Circular Conjunto 1/2025/CVM/SIN/SMI/SSE.
Quais segmentos e sistemas da B3 foram afetados pelas alterações de cadastro de comitentes detalhadas no Ofício Circular 010/2025-VPE?
As alterações nos campos obrigatórios de cadastro de comitentes, detalhadas no Ofício Circular 010/2025-VPE, afetam os sistemas dos segmentos Listado e Balcão B3. As plataformas de cadastro que passarão por mudanças são os sistemas NoMe e SINCAD.
Quais informações passaram a ser obrigatórias no cadastro de Pessoa Física Residente na B3 em 2025?
Com as adequações de 2025, novos campos tornaram-se obrigatórios para o cadastro de Pessoa Física Residente:Para o segmento Listado: Número de telefone, Endereço eletrônico, Valor da Renda Anual, Data da Renda Anual, Capacidade Financeira e Data da informação da Capacidade Financeira.Para o segmento Balcão: Nacionalidade, Número de telefone, Endereço eletrônico, Valor da Renda Anual, Data da Renda Anual, Capacidade Financeira e Data da informação da Capacidade Financeira.
Até quando os participantes da B3 devem atualizar as informações cadastrais de comitentes que se tornaram obrigatórias?
Os participantes devem atualizar os campos cadastrais de comitentes que se tornaram obrigatórios até o dia 31 de dezembro de 2025. A partir da publicação do Ofício Circular 010/2025-VPE, a B3 passou a monitorar o preenchimento desses campos, podendo solicitar a atualização aos participantes antes mesmo da implementação sistêmica definitiva.
Quais informações se tornaram obrigatórias para o cadastro de Pessoa Jurídica Residente na B3?
Para o cadastro de Pessoa Jurídica Residente, as seguintes informações passaram a ser de preenchimento obrigatório:No segmento Listado: Telefone, Endereço eletrônico, Indicador de organização sem fins lucrativos e Fundo exclusivo (este último se torna obrigatório conforme a atividade econômica selecionada relacionada a fundos).No segmento Balcão: Telefone, Endereço eletrônico e Indicador de organização sem fins lucrativos.
O que motivou a criação dos novos campos "Indicador de organização sem fins lucrativos" e "Indicador de Trust ou veículos assemelhados" no cadastro da B3?
A criação dos campos "Indicador de organização sem fins lucrativos" e "Indicador de Trust ou veículos assemelhados" foi motivada pela necessidade de atender aos critérios definidos no Ofício Circular Conjunto 1/2025/CVM/SIN/SMI/SSE.
Quais são todos os campos obrigatórios para cadastrar uma Pessoa Física Residente na B3 após as mudanças de 2025?
Após as adequações de 2025, a visão geral dos campos mínimos obrigatórios para o cadastro de uma Pessoa Física Residente nos segmentos Listado e Balcão da B3 inclui:Tipo de pessoa/Tipo de investidor, Documento CPF, Nome comitente, País de residência, Data de nascimento, Pessoa Politicamente Exposta (PPE), Representante legal (se menor de idade), Nacionalidade, Ocupação, Endereço, Emancipado, Número de telefone, Endereço eletrônico, Valor da Renda Anual, Data da Renda Anual, Capacidade Financeira e Data da informação da Capacidade Financeira.Adicionalmente, o campo "Natureza fiscal" é obrigatório para o segmento Balcão, e o campo "LIFO/FIFO" é obrigatório para o segmento Listado.
Quais campos deixaram de ser obrigatórios para o cadastro de Pessoa Jurídica Residente no segmento Listado da B3?
Para o cadastro de Pessoa Jurídica Residente no segmento Listado, os seguintes campos deixaram de ter preenchimento obrigatório: Estabelecimento (matriz/filial), Empresa controlada pelo poder público (referente à ICVM 286) e Pessoa vinculada. Para o segmento Balcão, não houve alterações nos campos que deixaram de ser obrigatórios para este perfil de investidor.

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