Impacto Alto Norma
02/07/2026
#279402

BSM 08/2026 - Pessoa Vinculada

Norma de Supervisão da BSM atualiza procedimentos aplicáveis a operações de pessoas vinculadas a intermediários nos mercados da B3, com regras de identificação, controles, comunicações, evidências e enforcement.

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Perguntas e respostas

A Norma de Supervisão BSM 08/2026 revoga alguma regra anterior?
Sim. A norma revoga o Comunicado Externo BSM-6/2023.
O intermediário deve identificar pessoas vinculadas indiretas?
Sim. Os intermediários devem desenvolver controles próprios para identificar pessoas vinculadas indiretas previstas na RCVM 35 e não abrangidas diretamente pela Norma de Supervisão.
Por qual intermediário a pessoa vinculada pode negociar valores mobiliários por conta própria?
A pessoa vinculada somente pode negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por meio do intermediário ao qual esteja vinculada, salvo exceções aplicáveis.
Quem é considerado pessoa vinculada diretamente ao intermediário?
São pessoas vinculadas diretamente os administradores, funcionários, operadores, prepostos, assessores de investimento e demais profissionais com contrato diretamente relacionado à intermediação ou ao suporte operacional.
Qual é o prazo para informar à CVM violações ou indícios de violação da legislação fiscalizada pela CVM?
O intermediário deve informar à CVM em até 5 dias úteis da ocorrência ou identificação, sem prejuízo de comunicações a entidades de mercado ou à autorreguladora e da manutenção de evidências.
O intermediário deve comunicar atipicidades relacionadas a pessoas vinculadas?
Sim. O intermediário deve monitorar operações e ofertas de pessoas vinculadas, comunicar eventuais atipicidades à CVM e à BSM e manter regras, procedimentos e controles internos para mitigar conflitos de interesse.
Quando a Norma de Supervisão BSM 08/2026 passa a produzir efeitos?
A norma produz efeitos a partir de 03.08.2026.
Qual é a finalidade da restrição de negociação por outro intermediário?
A restrição busca permitir o monitoramento das operações e ofertas pelo intermediário de vínculo, viabilizar comunicações de atipicidades à CVM e à BSM e mitigar conflitos de interesse.