Vigente Impacto Médio Norma
02/07/2026
#279402

BSM 08/2026 - Pessoa Vinculada

BSM atualiza procedimentos para operações de pessoas vinculadas a intermediários da B3, com envio de dados, controles, comunicações e vigência em 3 de agosto de 2026.

Resumo

Perguntas e respostas

A Norma de Supervisão BSM 08/2026 revoga alguma regra anterior?
Sim. A norma revoga o Comunicado Externo BSM-6/2023.
O intermediário deve identificar pessoas vinculadas indiretas?
Sim. O intermediário deve desenvolver controles para identificar pessoas vinculadas indiretas previstas na RCVM 35, como controladores, sociedades controladas, cônjuges, companheiros, filhos menores e clubes ou fundos enquadráveis, observadas as exceções aplicáveis.
Por qual intermediário a pessoa vinculada pode negociar valores mobiliários por conta própria?
A pessoa vinculada somente pode negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por meio do intermediário ao qual esteja vinculada, salvo exceções aplicáveis.
Quem é considerado pessoa vinculada diretamente ao intermediário?
  • Administradores;
  • Funcionários;
  • Operadores e demais prepostos que atuem em intermediação ou suporte operacional;
  • Assessores de investimento que prestem serviços ao intermediário;
  • Profissionais com contrato de prestação de serviços diretamente relacionado à intermediação ou ao suporte operacional.
Qual é o prazo para informar à CVM violações ou indícios de violação da legislação fiscalizada pela CVM?
O intermediário deve informar à CVM em até 5 dias úteis da ocorrência ou identificação, sem prejuízo de comunicações a entidades de mercado ou à autorreguladora e da manutenção de evidências.
O intermediário deve comunicar atipicidades relacionadas a pessoas vinculadas?
Sim. O intermediário deve monitorar operações e ofertas de pessoas vinculadas, comunicar eventuais atipicidades à CVM e à BSM e manter regras, procedimentos e controles internos para mitigar conflitos de interesse.
Quando a Norma de Supervisão BSM 08/2026 passa a produzir efeitos?
A norma produz efeitos a partir de 03.08.2026.
Qual é a finalidade da restrição de negociação por outro intermediário?
A restrição busca permitir o monitoramento das operações e ofertas pelo intermediário de vínculo, viabilizar comunicações de atipicidades à CVM e à BSM e mitigar conflitos de interesse.
Como o Participante deve tratar potenciais conflitos de interesse?
O Participante deve identificar conflitos potenciais entre o intermediário ou pessoas vinculadas e seus clientes, zelar pela independência da operação do cliente e informar ao cliente, antes da operação, o conflito potencial e sua origem.
Qual é a regra geral para negociação própria de pessoas vinculadas?
Pessoas vinculadas ao intermediário somente podem negociar valores mobiliários por conta própria, direta ou indiretamente, por meio do intermediário ao qual estejam vinculadas.
Qual norma anterior é revogada pela BSM 08/2026?
A BSM 08/2026 revoga a norma anterior sobre o tema publicada pelo Comunicado Externo BSM-6/2023, de 16.05.2023.
Quando violações ou indícios de violação devem ser informados à CVM?
O intermediário deve informar à CVM em até 5 dias úteis da ocorrência ou identificação de violações ou indícios de violação da legislação fiscalizada pela CVM, sem prejuízo de comunicação às entidades de mercado ou autorreguladora e da manutenção das evidências.
Quando a BSM 08/2026 começa a produzir efeitos?
A BSM 08/2026 produz efeitos a partir de 03.08.2026.
Quais controles o intermediário deve manter sobre operações de pessoas vinculadas?
O intermediário deve monitorar operações e ofertas de pessoas vinculadas, comunicar eventuais atipicidades à CVM e à BSM e manter regras, procedimentos e controles internos para mitigar conflitos de interesse.

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