Vigente Norma
10/03/2025
#230

Ofício-Circular Conjunto CVM/SIN/SMI/SSE 01/25

Define o conteúdo cadastral mínimo que deve ser mantido por entidades administradoras de mercados organizados e instituições operadoras de sistema do mercado financeiro.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais informações devem ser coletadas para investidor não residente (nas demais hipóteses)?
Indicador de que se trata de investidor não residente, denominação, CNPJ, denominação do representante, CNPJ do representante e indicador de que se trata de organização sem fins lucrativos ou de trust ou veículo assemelhado.
Quais informações cadastrais são necessárias para investidor não residente (pessoa natural)?
Indicador de que se trata de investidor não residente, nome completo e número de inscrição no CPF.
Qual é o objetivo do Ofício-Circular Conjunto n.º 1/2025/CVM/SIN/SMI/SSE?
Divulgar a interpretação da CVM sobre as informações cadastrais mínimas dos investidores a serem mantidas pelas entidades administradoras de mercados organizados (EAMOs) e pelas instituições operadoras de sistema do mercado financeiro (IOSMFs).
O que estabelece o art. 86 da Resolução CVM n.º 135, de 10 de junho de 2022?
O art. 86 determina que as EAMOs devem manter um cadastro atualizado de investidores, baseado nas informações fornecidas por seus participantes, que devem ser transmitidas para as IOSMFs para manter um cadastro único e atualizado.
Quais informações cadastrais mínimas devem ser mantidas sobre investidor pessoa natural?
Nome completo, data de nascimento, CPF, local de residência, número de telefone, endereço eletrônico, ocupação profissional, capacidade financeira, renda e se é considerado pessoa exposta politicamente (PEP).
Quais são os dados cadastrais necessários para fundos de investimento registrados na CVM?
Denominação, número de inscrição no CNPJ e indicador de que se trata de fundo exclusivo.
Quais são os objetivos da CVM ao regulamentar as EAMOs e IOSMFs?
A CVM busca promover um ambiente de concorrência leal, garantir acesso justo e transparente aos sistemas de negociação, possibilitar a implementação de regras de interoperabilidade, propiciar supervisão eficiente e facilitar a inovação e eficiência no mercado de valores mobiliários.
O que ocorre caso as EAMOs ou IOSMFs necessitem de dados cadastrais complementares?
EAMOs e IOSMFs devem obter, junto a seus participantes, dados cadastrais complementares para cumprimento das obrigações contidas na regulamentação aplicável, especialmente para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (PLD/FTP), conforme art. 11, §2º da Resolução CVM n.º 50/2021.
Quais são os dados cadastrais mínimos necessários para pessoa jurídica?
Denominação ou nome empresarial, CNPJ, endereço completo, número de telefone, endereço eletrônico, identificação da atividade econômica principal e indicador de organização sem fins lucrativos.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.