Norma
17/07/2025
#226340

PORTARIA MPS Nº 1.486, DE 16 DE JULHO DE 2025

Prorroga prazo para o Grupo de Trabalho Interministerial sobre gestão de imóveis não operacionais do patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Prorroga o prazo estabelecido no art. 10 do Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e pelo art. 10 do Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta na Portaria MPS nº 2.390, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2024, e no Processo Administrativo nº 14021.180849/2023-19, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o art. 10 do Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, até o dia 25 de julho de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

O que é o Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024?
O Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, é a norma que determinou a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial.O propósito desse grupo é propor ações sobre a gestão de imóveis não operacionais que integram o patrimônio do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
O que são os "imóveis não operacionais" do Fundo do Regime Geral de Previdência Social?
Não há uma definição para o termo "imóveis não operacionais" no conteúdo disponível.A informação existente é que esses imóveis constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e são objeto de um Grupo de Trabalho Interministerial, que foi criado para propor ações para a sua gestão.
Qual o objetivo do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto nº 11.928/2024?
O Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pelo Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, tem como objetivo propor ações relacionadas à gestão dos imóveis não operacionais que fazem parte do patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Qual foi a alteração no prazo do Grupo de Trabalho Interministerial que trata da gestão dos imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social?
O prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interministerial, originalmente estabelecido no art. 10 do Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, foi prorrogado.Com base em uma portaria do Ministério da Previdência Social (referência de 16 de julho de 2025), o novo prazo final foi estendido para o dia 25 de julho de 2026.
O que é o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS)?
Não há uma definição sobre o que é o Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) no conteúdo disponível.O que se informa é que o fundo possui um patrimônio imobiliário, composto, entre outros, por imóveis classificados como não operacionais.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.