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Prorroga prazo para o Grupo de Trabalho Interministerial sobre gestão de imóveis não operacionais do patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
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Prorroga o prazo estabelecido no art. 10 do Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e pelo art. 10 do Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, e tendo em vista o que consta na Portaria MPS nº 2.390, de 25 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2024, e no Processo Administrativo nº 14021.180849/2023-19, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo a que se refere o art. 10 do Decreto nº 11.928, de 26 de fevereiro de 2024, até o dia 25 de julho de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
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