Norma
17/07/2025
#162772

RETIFICAÇÃO

Corrige a redação da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025.

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Na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025, publicado no DOU de 8 de julho de 2025, Seção 1, página 52, onde se lê: "Este convênio entra em vigor ...", leia-se: "Este ajuste entra em vigor ...".

Perguntas e respostas

Onde foi publicado originalmente o Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025?
O Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de julho de 2025, na Seção 1, página 52.
Qual a diferença entre os termos "ajuste" e "convênio"?
Não há uma definição conceitual que diferencie os termos "ajuste" e "convênio".A informação disponível apenas aponta que houve uma correção terminológica na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 21/2025, onde o termo "convênio", utilizado incorretamente na publicação original, foi substituído pelo termo "ajuste", que é o correto para se referir àquele ato normativo específico.
Qual foi a alteração realizada no Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025?
Foi realizada uma correção na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 21, de 4 de julho de 2025. A alteração substituiu a palavra "convênio" pela palavra "ajuste".A redação, que na publicação original do Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025 constava como "Este convênio entra em vigor...", foi retificada para "Este ajuste entra em vigor...".

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