Norma
18/07/2025
#259161

PORTARIA MF Nº 1.555, DE 17 DE JULHO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.555, DE 17 DE JULHO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE E...

PORTARIA MF Nº 1.555, DE 17 DE JULHO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE E...

Perguntas e respostas

O que são Emendas de Comissão (RP 8)?
Emendas de Comissão (RP 8) são uma categoria de despesa no orçamento federal cujo identificador de resultado primário é o código 8. Uma portaria de 17 de julho de 2025 determinou uma redução nos valores autorizados para o pagamento dessas emendas, realocando os fundos para outras despesas. Assim como outras categorias orçamentárias, os pagamentos podem se referir a dotações da Lei Orçamentária de 2025 e a restos a pagar de anos anteriores, com exceção de fontes de recursos específicas.
De onde vieram os recursos realocados para as despesas discricionárias do Ministério da Defesa em 2025?
Os recursos foram realocados do orçamento originalmente destinado ao pagamento de Despesas de Emendas de Comissão, que possuem o identificador de resultado primário RP 8. Essa categoria de despesa sofreu uma redução de R$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de reais) nos seus valores autorizados para pagamento a partir de julho de 2025, para permitir o acréscimo em outra área.
O que são despesas discricionárias, conforme detalhado no Anexo I da portaria de 17 de julho de 2025?
Despesas discricionárias são gastos cujos pagamentos são autorizados dentro de limites estabelecidos. De acordo com a portaria, os valores autorizados para essas despesas em 2025 referem-se a dotações da Lei Orçamentária daquele ano e a restos a pagar de exercícios anteriores.No entanto, para o cálculo desses limites, são excluídos diversos tipos de gastos, como:
  • Despesas de fontes específicas do Tesouro (como as fontes 004, 050, 081, entre outras);
  • Despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1);
  • Despesas discricionárias do PAC (RP3);
  • Emendas parlamentares impositivas individuais (RP6), de bancada (RP7) e de comissão (RP8);
  • Despesas ressalvadas pelo art. 69, § 17 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais.
O que é um remanejamento orçamentário?
Um remanejamento orçamentário é o processo de realocar valores autorizados para pagamento de uma categoria de despesa para outra. Conforme a portaria de 17 de julho de 2025, foi realizado um remanejamento que consistiu em reduzir o valor destinado ao pagamento de Emendas de Comissão (RP 8) e, simultaneamente, aumentar no mesmo montante o valor autorizado para o pagamento de despesas discricionárias do Ministério da Defesa.
O que é o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025?
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, é um ato normativo que estabelece a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Ele define, entre outras coisas, o cronograma de execução mensal de desembolso, ou seja, os limites de pagamento que os órgãos federais devem seguir ao longo do ano.
Qual o objetivo da portaria do Ministério da Fazenda publicada em 17 de julho de 2025?
A portaria tem como objetivo alterar, por meio de um remanejamento, os valores autorizados para pagamentos do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Especificamente, a medida ajusta os montantes previstos nos Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que trata da programação orçamentária e financeira do governo federal para aquele ano.
Qual foi a alteração orçamentária para o Ministério da Defesa em 2025, segundo a portaria de 17 de julho?
Segundo a portaria, o Ministério da Defesa (Órgão 52000) teve um acréscimo de R$ 113.000.000,00 (cento e treze milhões de reais) nos valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias. Esse valor foi adicionado aos limites mensais acumulados a partir de julho de 2025 até o final do exercício.

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