Norma
21/07/2025
#256676

DECISÕES DE 17 de Julho de 2025

DECISÕES DE 17 de Julho de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativ...

DECISÕES DE 17 de Julho de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativ...

Perguntas e respostas

O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão responsável pela regulação econômica do mercado farmacêutico. Sua Secretaria-Executiva possui a competência para proferir decisões em processos administrativos que apuram infrações, como a comercialização de medicamentos com preços acima do teto permitido.As atribuições da Secretaria-Executiva são baseadas em normativas como a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e a Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003, que aprova seu Regimento Interno.
Qual é a base legal para a aplicação de multas por preço abusivo de medicamentos?
A aplicação de sanções pecuniárias pela oferta ou venda de medicamentos com preços superiores aos regulados é fundamentada em um conjunto de normas. Com base em decisões proferidas em julho de 2025, a principal base legal mencionada é o descumprimento do previsto nos Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.Além da lei, outras normativas são frequentemente citadas para complementar a decisão, como a Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018, e, em alguns casos, a Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006. Juntas, essas regulamentações estabelecem as regras para a precificação de medicamentos e as penalidades para seu descumprimento.
Qual é a infração que motivou as sanções aplicadas pela CMED em julho de 2025?
A infração que motivou a aplicação de sanções pecuniárias (multas) pela Secretaria-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) em julho de 2025 foi a oferta ou a venda de medicamentos por preço superior ao permitido.Essa conduta é descrita nos extratos das decisões de diferentes formas, como “oferta de medicamentos por preço superior ao permitido”, “venda de medicamentos por preço superior ao permitido” ou “oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado”, mas todas se referem à mesma infração de descumprir o teto de preços estabelecido pela regulação.
Quem pode ser penalizado pela CMED por praticar preços de medicamentos acima do teto?
Diferentes tipos de empresas que atuam na cadeia de comercialização de medicamentos podem ser penalizadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) por praticar preços acima dos limites estabelecidos.Com base em decisões publicadas em julho de 2025, foram sancionadas empresas de diversos segmentos, incluindo distribuidoras de medicamentos (como a BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA), comércio atacadista (como a EXOMED COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA), drogarias e redes de farmácias (como a DROGARIA NOVA ESPERANÇA LTDA), indústrias farmacêuticas (como a ASPEN PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA) e empresas de comércio de produtos hospitalares (como a PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA).
Qual é a penalidade pela oferta ou venda de medicamentos com preço acima do permitido?
A prática de ofertar ou vender medicamentos por um preço superior ao máximo permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) resulta na aplicação de uma sanção pecuniária, ou seja, uma multa em dinheiro.Os valores dessas sanções são definidos após a apuração em processo administrativo. Em decisões de julho de 2025, por exemplo, foram aplicadas multas a diversas empresas, com valores que variaram de R$ 916,95 a R$ 32.937.934,74, demonstrando a grande variação da penalidade conforme o caso.

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