Norma
22/07/2025
#186731

ATO COTEPE/ICMS Nº 91, DE 21 DE JULHO DE 2025

Altera a lista de empresas beneficiadas com redução da base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos no estado do Rio de Janeiro.

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Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29 de janeiro de 2025, bem como a manifestação recebida no dia 21 de julho de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida no dia 15 de julho de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 125 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

RIO DE JANEIRO

125.

HELIFLITE BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 37.181.249/0001-50

IE: 11712312

RIO DE JANEIRO

125.

HELIFLITE BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 37.181.249/0001-50

IE: 11712312

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

RIO DE JANEIRO

125.

HELIFLITE BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 37.181.249/0001-50

IE: 11712312

125.

125.

HELIFLITE BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 37.181.249/0001-50

IE: 11712312

HELIFLITE BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

CNPJ: 37.181.249/0001-50

IE: 11712312

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual foi a alteração promovida no Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 por uma publicação de 21 de julho de 2025?
Em 21 de julho de 2025, foi publicado um ato que alterou o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 para incluir uma nova empresa na lista de beneficiárias da redução de ICMS para materiais aeronáuticos.A empresa adicionada foi a HELIFLITE BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, com CNPJ 37.181.249/0001-50 e Inscrição Estadual 11.712.312, localizada no estado do Rio de Janeiro.
Qual o papel do CONFAZ e da COTEPE/ICMS na divulgação de empresas beneficiárias de incentivos fiscais para o setor aeronáutico?
O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), por meio de sua Secretaria-Executiva, tem a atribuição de tornar públicas as decisões relacionadas à política fiscal, incluindo a lista de empresas que têm direito a benefícios como a redução de ICMS no setor aeronáutico.A COTEPE/ICMS (Comissão Técnica Permanente do ICMS) é o órgão cujo regimento confere ao Secretário-Executivo do CONFAZ a competência para publicar esses atos, que formalizam a aplicação de regras estabelecidas em convênios e consideram as manifestações de órgãos técnicos, como o Comando da Aeronáutica, e das secretarias de fazenda estaduais.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019?
O Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, é uma publicação oficial que divulga a lista de empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos.As empresas presentes nessa relação são beneficiárias de um incentivo fiscal, especificamente a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Qual a base legal para a redução de ICMS em materiais aeronáuticos que beneficia as empresas listadas em atos da COTEPE/ICMS?
A base legal para a concessão da redução da base de cálculo do ICMS em operações com materiais aeronáuticos é o Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.Os atos que listam as empresas beneficiárias, como o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 e suas alterações, são editados com fundamento no parágrafo 1º da cláusula primeira-B desse convênio.
Como uma empresa pode ser incluída na lista de beneficiárias da redução de ICMS para materiais aeronáuticos?
O processo de inclusão de uma empresa na lista de beneficiárias da redução de ICMS para materiais aeronáuticos depende da análise e validação por diferentes órgãos.A inclusão é baseada em uma relação de empresas encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa. Além disso, o processo considera a manifestação da Secretaria da Fazenda do estado onde a empresa está localizada. Após essas etapas, a Secretaria-Executiva do CONFAZ formaliza a inclusão por meio da publicação de um ato oficial.

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