Despacho de 21 de julho de 2025 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1115 (5767005), Resolve: 1) INDEFERIR e ARQUIVAR as Impugnações 47997.254010/2025-18 (5253377) e 47997.254160/2025-21 (5255380), interpostas pelo SETCARCE - Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Ceará (Impug...