Legislação
22/07/2025
#262416

Lei Estadual nº 9.708/2025

Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº 9.708
DE 22 DE JULHO DE 2025
Altera o §2º e revoga o §3º do art. 29
da Lei nº 7.724, de 08 de novembro de
2013, que dispõe sobre o Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de quaisquer Bens ou Direitos
– ITCMD, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o §2º e revogado o §3º do art. 29 da Lei nº
7.724, de 08 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 29. ...
......................................................................................................
§ 2º O crédito tributário, inclusive o decorrente de
multa, não pago no prazo regularmente estabelecido, deve ser
atualizado monetariamente.
§ 3º (REVOGADO).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o §3º do art. 29 da Lei nº 7.724, de 08 de
novembro de 2013.
Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025.

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