Legislação
22/07/2025
#262468

Lei Estadual nº 9.709/2025

Acrescenta a nota única à Tabela X do Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que institui a Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos – TFSD; altera as Leis nº 6.425, de 20 de junho de 2008, nº 6.661, de 28 agosto de 2009, e nº 7.651, de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº 9.709
DE 22 DE JULHO DE 2025
Acrescenta a nota única à Tabela X do
Anexo Único da Lei nº 8.638, de 27 de
dezembro de 2019, que institui a Taxa
Estadual de Fiscalização e Serviços
Diversos – TFSD; altera as Leis nº
6.425, de 20 de junho de 2008, nº
6.661, de 28 agosto de 2009, e nº 7.651,
de 31 de maio de 2013, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a nota única à Tabela X do Anexo Único
da Lei nº 8.638, de 27 de dezembro de 2019, que passa a vigorar na forma do
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araujo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE JULHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
“LEI Nº 8.638
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019
.....................................................................................................
ANEXO ÚNICO
TAXA ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS -
TFSD (Valores em UFP/SE)
............. .................................................................................................................
TABELA X
.................................................................................................................
1. ...
...
.....................................................
...............................................
11. ...
...
Nota única. São isentos do pagamento das taxas de que tratam os itens 5, 6 e 7 desta
Tabela o contribuinte enquadrado na categoria ”ouro” do programa de conformidade
tributária denominado “Amigo da Gente” instituído pela Lei nº 9.242, de 20 de julho
de 2023.
.........................................................................................................................”

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.