Norma
22/07/2025
#257627

PORTARIA MF Nº 1.585, DE 21 DE JULHO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.585, DE 21 DE JULHO DE 2025 Altera, mediante ampliação, redução e antecipação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.B e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras pr...

PORTARIA MF Nº 1.585, DE 21 DE JULHO DE 2025 Altera, mediante ampliação, redução e antecipação, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.B e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras pr...

Perguntas e respostas

Quais foram as alterações nos limites de pagamento para despesas discricionárias com fontes do Tesouro em 2025?
Os limites para pagamento de despesas discricionárias, provenientes de fontes do Tesouro, foram ajustados por meio de reduções e acréscimos para diferentes órgãos, conforme alterações no Anexo II do Decreto nº 12.448/2025.Houve uma redução total de R$ 63.210 mil, aplicada de forma linear de julho a dezembro de 2025, distribuída entre o Ministério do Turismo (R$ 30.240 mil), o Ministério da Igualdade Racial (R$ 9.000 mil) e o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (R$ 23.970 mil).Ao mesmo tempo, foram realizados acréscimos. O Ministério das Relações Exteriores recebeu um aumento de R$ 158.000 mil, constante de julho a dezembro. A Presidência da República teve um acréscimo variável, que iniciou em R$ 98.000 mil em julho e foi reduzido gradualmente até zerar em dezembro de 2025.
Quais alterações orçamentárias foram feitas para as despesas do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) em 2025?
Foram realizadas reduções nos valores autorizados para o pagamento de despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), identificadas pelo código de resultado primário RP3.Conforme a alteração no Anexo II-B do Decreto nº 12.448/2025, a redução totalizou R$ 94.790 mil, mantendo-se constante de julho a dezembro de 2025. Os órgãos afetados foram o Ministério do Esporte, com uma redução de R$ 35.260 mil, e o Ministério de Portos e Aeroportos, com uma redução de R$ 59.530 mil.Esses ajustes se aplicam a pagamentos relativos às dotações da Lei Orçamentária de 2025 e a restos a pagar.
Qual a diferença entre as fontes de recursos utilizadas nas alterações orçamentárias de 2025?
As alterações orçamentárias para 2025, estabelecidas com base no Decreto nº 12.448/2025, utilizaram diferentes tipos de fontes de recursos, que são tratadas de forma distinta.A maior parte das modificações, incluindo reduções e acréscimos para despesas discricionárias e do PAC, utilizou as chamadas “fontes do Tesouro”. A normativa especifica que estas correspondem a todas as fontes de recursos, com exceção de uma lista de códigos específicos (004, 005, 013, 038, entre outros).Por outro lado, houve um acréscimo específico para o Ministério da Previdência Social que foi financiado por “fontes próprias”. Essas fontes são exatamente aquelas listadas como exceção no grupo das fontes do Tesouro, indicando que são recursos de arrecadação própria do órgão ou de fundos específicos.
Quais tipos de despesas foram excluídas das alterações de limites de pagamento para 2025?
As alterações nos limites de pagamento autorizados para 2025, relacionadas ao Decreto nº 12.448/2025, não afetam todas as categorias de gastos. Ficaram explicitamente de fora desses ajustes as despesas obrigatórias com controle de fluxo (identificadas como RP1) e as emendas parlamentares impositivas, sejam elas individuais (RP6), de bancada (RP7) ou de comissão (RP8).Além disso, também foram excluídas as despesas ressalvadas por determinações legais, como as previstas no § 17 do art. 69 da Lei nº 15.080/2024, e aquelas que devem ser pagas por força de decisões judiciais. As despesas discricionárias do PAC (RP3) também são excluídas dos ajustes gerais, pois são tratadas em um anexo próprio.
Qual órgão teve um acréscimo de limite de pagamento financiado por fontes próprias em 2025?
O Ministério da Previdência Social foi o órgão que recebeu um acréscimo no valor autorizado para pagamento de despesas discricionárias financiado por fontes próprias, conforme a alteração no Anexo III do Decreto nº 12.448/2025.O acréscimo foi de R$ 95.000 mil (noventa e cinco milhões de reais) no período acumulado de julho a outubro de 2025, sendo o limite acumulado reduzido para R$ 40.000 mil em novembro e zerado em dezembro do mesmo ano.
Qual o objetivo da Portaria do Ministério da Fazenda que altera a programação orçamentária de 2025?
O objetivo é alterar os valores autorizados para pagamento de despesas do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. A portaria realiza ampliações, reduções e antecipações nos limites de pagamento que foram originalmente estabelecidos pelos Anexos II, II.B e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025.Essas alterações são detalhadas em novos anexos que ajustam o cronograma de execução mensal de desembolso para diversos órgãos federais.

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