Norma
24/07/2025
#229617

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.298, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera regras para atendimento via Guichê Virtual à Ordem dos Advogados do Brasil no INSS.

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Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025, que instituiu o atendimento por meio do serviço Guichê Virtual à entidade conveniada Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, no âmbito do INSS.

A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.459869/2024-78, resolve:

Art. 1º A Portaria Dirben/INSS nº 1.263, de 21 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Para ter acesso ao atendimento na forma de que trata o art. 3º, o interessado deverá agendar previamente o serviço identificado como "Agendamento - Guichê Virtual - OAB"." (NR)

"Art. 8º É facultado a cada Superintendência Regional - SR ofertar o serviço Guichê Virtual - OAB, que deverá:

........................................................................

Parágrafo único. As Superintendências terão o prazo de cento e vinte dias para elaborar o plano de implantação e expansão previsto no inciso I do caput, que deverá ser formalizado em processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI."(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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