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Delega competências ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social para gestão estratégica da Perícia Médica Federal.
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Delega competências ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10128.035090/2025-33, resolve:
Art. 1º Ficam delegadas ao Secretário-Executivo do Ministério da Previdência Social as competências relativas à gestão estratégica do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, em especial os atos necessários à:
I - definição e aprovação de diretrizes técnicas e operacionais de caráter nacional;
II - proposição e aprovação de medidas normativas e administrativas relacionadas à transformação digital e à implementação de tecnologias no âmbito da Perícia Médica Federal, com destaque para a inteligência artificial aplicada ao Atestmed e à reabilitação profissional;
III - coordenação de projetos estratégicos que envolvam articulação intersetorial ou interinstitucional;
IV - deliberação sobre instrumentos contratuais, orçamentários ou de tecnologia da informação diretamente associados à modernização e à governança do modelo médico-pericial; e
V - deliberação, em caráter excepcional, sobre atos administrativos de remoção, alteração da localidade de exercício e redistribuição de peritos médicos federais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
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