Norma
24/07/2025
#229826

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.851, DE 23 DE JULHO DE 2025

Estabelece a estrutura, codificação e vinculação das funções e cargos comissionados executivos no INSS.

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Fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.274568/2025-57, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito do INSS, a denominação, codificação, vinculação hierárquica e a referência das Funções Comissionadas Executivas - FCEs e Cargos Comissionados Executivos - CCEs de categoria de Direção - código 1, relativos:

I - aos órgãos de assistência direta e imediata, órgãos seccionais e ao órgão específico singular que compõem a Administração Central, conforme Anexo I; e

II - às unidades descentralizadas, na forma dos Anexos II a VII, acrescidas da localização e da tipologia.

Art. 2º Distribuir as FCEs e os CCEs das categorias de Assessoramento - código 2, Direção de Projetos - código 3 e de Assessoramento Técnico Especializado - código 4, nos quantitativos informados nos Anexos I a VII.

Art. 3º Definir a circunscrição das Superintendências Regionais, conforme Anexo VIII.

Parágrafo único. A circunscrição das Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais, Procuradorias Regionais e Procuradorias Seccionais poderá ser definida por ato específico do Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Procurador-Geral, respectivamente.

Art. 4º Ficam automaticamente dispensados os titulares e substitutos das unidades extintas por força desta Portaria.

Art. 5º Revoga-se a Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022.

Art. 6º Os Anexos desta Portaria serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal deste Instituto.

Parágrafo único. O detalhamento quanto às unidades criadas, extintas e realocadas será publicado no Portal do INSS, na aba "Institucional", opção "Estrutura".

Art. 7º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais, aos órgãos específicos singulares e às unidades descentralizadas, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção das providências de caráter técnico e administrativo para a concretização desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Perguntas e respostas

Qual norma foi revogada pela reestruturação administrativa do INSS formalizada em 2025?
A reestruturação administrativa do INSS, formalizada por meio da portaria associada ao Processo nº 35014.274568/2025-57, revogou expressamente a Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022.
Quem é responsável pela implementação de mudanças estruturais no INSS e qual o prazo para isso?
A responsabilidade pela implementação de mudanças estruturais, conforme uma portaria de 2025, recai sobre os órgãos de assistência direta à Presidência do INSS, órgãos seccionais, órgãos específicos singulares e unidades descentralizadas. Essas unidades devem agir em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev).O prazo determinado para que adotem as providências técnicas e administrativas necessárias para concretizar as mudanças é de 30 dias, contados a partir da data de publicação da portaria.
Qual o objetivo de uma portaria do INSS que trata da localização, denominação e codificação de Funções e Cargos Comissionados?
Uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), baseada no Processo Administrativo nº 35014.274568/2025-57, tem como objetivo organizar parte da estrutura administrativa do órgão. Ela estabelece a denominação, codificação, vinculação hierárquica, localização e tipologia das Funções Comissionadas Executivas (FCEs) e dos Cargos Comissionados Executivos (CCEs).A norma detalha a alocação desses cargos e funções tanto nos órgãos da Administração Central quanto nas unidades descentralizadas do Instituto.
Como é definida a área de atuação (circunscrição) das unidades regionais do INSS?
A definição da área de atuação, ou circunscrição, das unidades regionais do INSS varia conforme a unidade. Uma portaria de 2025, ligada ao Processo Administrativo nº 35014.274568/2025-57, estabelece diretamente a circunscrição das Superintendências Regionais.No entanto, para outras unidades como as Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais e Procuradorias Regionais, a definição de suas áreas de atuação pode ser realizada por meio de um ato específico de seus respectivos dirigentes (Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Procurador-Geral).
O que acontece com os servidores que ocupam cargos em unidades do INSS extintas por uma reestruturação?
Em processos de reestruturação administrativa do INSS, como o formalizado pela portaria vinculada ao Processo nº 35014.274568/2025-57, os titulares e substitutos que ocupavam cargos de chefia ou assessoramento nas unidades extintas são automaticamente dispensados de suas respectivas funções.
Onde são publicados os detalhes sobre a estrutura do INSS, como a lista de unidades criadas e extintas?
Os anexos de portarias de reestruturação do INSS, que contêm informações sobre cargos e funções, são publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal do INSS. Informações mais detalhadas sobre as unidades que foram criadas, extintas ou realocadas podem ser encontradas especificamente no Portal do INSS, dentro da aba “Institucional”, na opção “Estrutura”.
Quais são as categorias de Funções Comissionadas Executivas (FCE) e Cargos Comissionados Executivos (CCE) na estrutura do INSS?
A estrutura de cargos e funções do INSS, conforme estabelecido em ato normativo de 2025, prevê quatro categorias para as Funções Comissionadas Executivas (FCEs) e os Cargos Comissionados Executivos (CCEs):• Direção (código 1);• Assessoramento (código 2);• Direção de Projetos (código 3);• Assessoramento Técnico Especializado (código 4).

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