Norma
24/07/2025
#187694

RESOLUÇÃO GECEX Nº 760, DE 23 DE JULHO DE 2025

Altera regras sobre reduções temporárias do imposto de importação para bens de capital e de informática sem produção nacional equivalente.

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Altera a Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, que dispõe sobre reduções temporárias da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital - BK e bens de informática e telecomunicações - BIT sem capacidade de produção nacional equivalente, na condição de Ex-tarifário.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a deliberação de sua 226ª Reunião Ordinária, ocorrida em 30 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º A Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .................................................................................................................

.........................................................................................................................................

§ 3º Receberão tratamento unificado os pleitos de renovação referentes a um mesmo Ex-tarifário vigente." (NR)

"Art. 5º-A Os pleitos de renovação deverão estar acompanhados dos documentos e informações de que trata o art. 4º.

§ 1º A descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC, deverá ser idêntica àquela vigente.

§ 2º Propostas de alteração de Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM ou de redação do Ex-tarifário vigente devem ser encaminhadas conforme previsto no art. 6º." (NR)

"Art. 14. ................................................................................................................

I - existência de ao menos 1 (um) fornecimento de bem nacional que execute as funções essenciais do bem objeto do pleito de Ex-tarifário, mediante apresentação de documentos fiscais, catálogos técnicos, orçamentos, propostas técnico-comerciais e outros meios de prova legalmente admitidos da venda; ou

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

O que caracteriza a existência de produção nacional equivalente a um bem importado em um pleito de Ex-tarifário?
A existência de produção nacional equivalente é caracterizada quando se comprova ao menos um fornecimento de um bem fabricado no país que seja capaz de executar as mesmas funções essenciais do bem importado que é objeto do pleito de Ex-tarifário.
Quais são os requisitos para solicitar a renovação de um Ex-tarifário?
Os pedidos de renovação de um Ex-tarifário devem ser apresentados com os mesmos documentos e informações exigidos para um pleito inicial, conforme o Art. 4º da Resolução Gecex nº 512, de 2023.A descrição do bem, no padrão da Tarifa Externa Comum (TEC), deve ser exatamente a mesma do Ex-tarifário vigente.Caso haja necessidade de alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou a redação do Ex-tarifário, a solicitação deve seguir um procedimento diferente, especificado no Art. 6º da referida resolução.
O que é o regime de Ex-tarifário?
O regime de Ex-tarifário é um mecanismo que consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação. Essa redução se aplica a bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) quando não existe capacidade de produção nacional de um bem equivalente.
Como são tratados os pedidos de renovação para um mesmo Ex-tarifário vigente?
Conforme uma alteração na Resolução Gecex nº 512, de 2023, oficializada em julho de 2025, os pleitos (pedidos) de renovação que se referem a um mesmo Ex-tarifário que já está em vigor recebem um tratamento unificado.
Qual órgão é responsável por deliberar sobre as regras do regime de Ex-tarifário?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é o órgão com atribuição para deliberar sobre as regras do regime de Ex-tarifário, incluindo a alteração de resoluções que o regulamentam.
Como é possível comprovar a existência de um bem nacional equivalente em um processo de Ex-tarifário?
A comprovação da existência de um bem nacional equivalente pode ser realizada através da apresentação de diversos documentos que atestem sua venda. Entre os meios de prova legalmente aceitos estão:
  • Documentos fiscais;
  • Catálogos técnicos;
  • Orçamentos;
  • Propostas técnico-comerciais.

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