Norma
24/07/2025
#156976

RESOLUÇÃO GECEX Nº 761, DE 23 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 incluindo produtos e quotas para importação com alíquotas específicas.

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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 86/25, 87/25 e 88/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 222ª, 224ª e 225ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro, abril e maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Observação

Enquadramento(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início davigência

Término davigência

1513.29.19

-

0

Outros

266.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

28/08/2025

27/08/2026

2106.90.90

002

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

003

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

005

0

Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

033

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de xarope de glicose, proteína do soro de leite, caseinato de potássio, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

035

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata, minerais e oligossacarídeos-HMO bioidênticos

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

040

0

Preparações alimentícias, apresentadas na forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral, indicadas para manejo dietético de forma exclusiva ou complementar à alimentação convencional de crianças de 1 a 10 anos com sintomas graves de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou a múltiplos alimentos, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia média, óleo vegetal, amido de batata, contendo vitaminas, minerais, mio-inositol, taurina e L-carnitina

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

041

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia a proteína intacta do leite de vaca, da soja ou com restrição de lactose, à base de maltodextrina, proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas, isento de lactose, triglicerídeos de cadeia média (TCM), amido de batata, óleos vegetais, DHA, ARA, nucleotídeos, taurina, vitaminas, minerais e oligossacarídeos

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

3002.51.00

001

0

Tisagenlecleucel

48

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

21/01/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Observação

Enquadramento(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início davigência

Término davigência

1513.29.19

-

0

Outros

266.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

28/08/2025

27/08/2026

2106.90.90

002

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

003

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

005

0

Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

033

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de xarope de glicose, proteína do soro de leite, caseinato de potássio, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

035

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata, minerais e oligossacarídeos-HMO bioidênticos

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

040

0

Preparações alimentícias, apresentadas na forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral, indicadas para manejo dietético de forma exclusiva ou complementar à alimentação convencional de crianças de 1 a 10 anos com sintomas graves de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou a múltiplos alimentos, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia média, óleo vegetal, amido de batata, contendo vitaminas, minerais, mio-inositol, taurina e L-carnitina

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

041

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia a proteína intacta do leite de vaca, da soja ou com restrição de lactose, à base de maltodextrina, proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas, isento de lactose, triglicerídeos de cadeia média (TCM), amido de batata, óleos vegetais, DHA, ARA, nucleotídeos, taurina, vitaminas, minerais e oligossacarídeos

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

3002.51.00

001

0

Tisagenlecleucel

48

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

21/01/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Observação

Enquadramento(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início davigência

Término davigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota

Alíquota

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidadeda quota

Unidadeda quota

Observação

Observação

Enquadramento(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Enquadramento(Anexo da ResoluçãoGMC Nº 49/19)

Início davigência

Início davigência

Término davigência

Término davigência

1513.29.19

-

0

Outros

266.000

Toneladas

-

Art. 2º Inciso 2º

28/08/2025

27/08/2026

1513.29.19

1513.29.19

-

-

0

0

Outros

Outros

266.000

266.000

Toneladas

Toneladas

-

-

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

28/08/2025

28/08/2025

27/08/2026

27/08/2026

2106.90.90

002

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

2106.90.90

002

002

0

0

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas

Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas

1.965

1.965

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

25/07/2025

24/07/2026

24/07/2026

2106.90.90

003

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

2106.90.90

003

003

0

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas

1.965

1.965

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

25/07/2025

24/07/2026

24/07/2026

2106.90.90

005

0

Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

2106.90.90

005

005

0

0

Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe

Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe

1.965

1.965

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

25/07/2025

24/07/2026

24/07/2026

2106.90.90

033

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de xarope de glicose, proteína do soro de leite, caseinato de potássio, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

2106.90.90

033

033

0

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de xarope de glicose, proteína do soro de leite, caseinato de potássio, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de xarope de glicose, proteína do soro de leite, caseinato de potássio, óleos vegetais e óleo de peixe, contendo minerais e vitaminas

1.965

1.965

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

25/07/2025

24/07/2026

24/07/2026

2106.90.90

035

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata, minerais e oligossacarídeos-HMO bioidênticos

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

2106.90.90

035

035

0

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata, minerais e oligossacarídeos-HMO bioidênticos

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata, minerais e oligossacarídeos-HMO bioidênticos

1.965

1.965

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

25/07/2025

24/07/2026

24/07/2026

2106.90.90

040

0

Preparações alimentícias, apresentadas na forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral, indicadas para manejo dietético de forma exclusiva ou complementar à alimentação convencional de crianças de 1 a 10 anos com sintomas graves de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou a múltiplos alimentos, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia média, óleo vegetal, amido de batata, contendo vitaminas, minerais, mio-inositol, taurina e L-carnitina

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

2106.90.90

040

040

0

0

Preparações alimentícias, apresentadas na forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral, indicadas para manejo dietético de forma exclusiva ou complementar à alimentação convencional de crianças de 1 a 10 anos com sintomas graves de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou a múltiplos alimentos, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia média, óleo vegetal, amido de batata, contendo vitaminas, minerais, mio-inositol, taurina e L-carnitina

Preparações alimentícias, apresentadas na forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral, indicadas para manejo dietético de forma exclusiva ou complementar à alimentação convencional de crianças de 1 a 10 anos com sintomas graves de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) ou a múltiplos alimentos, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia média, óleo vegetal, amido de batata, contendo vitaminas, minerais, mio-inositol, taurina e L-carnitina

1.965

1.965

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

25/07/2025

24/07/2026

24/07/2026

2106.90.90

041

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia a proteína intacta do leite de vaca, da soja ou com restrição de lactose, à base de maltodextrina, proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas, isento de lactose, triglicerídeos de cadeia média (TCM), amido de batata, óleos vegetais, DHA, ARA, nucleotídeos, taurina, vitaminas, minerais e oligossacarídeos

1.965

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

24/07/2026

2106.90.90

2106.90.90

041

041

0

0

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia a proteína intacta do leite de vaca, da soja ou com restrição de lactose, à base de maltodextrina, proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas, isento de lactose, triglicerídeos de cadeia média (TCM), amido de batata, óleos vegetais, DHA, ARA, nucleotídeos, taurina, vitaminas, minerais e oligossacarídeos

Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia a proteína intacta do leite de vaca, da soja ou com restrição de lactose, à base de maltodextrina, proteínas do soro do leite extensamente hidrolisadas, isento de lactose, triglicerídeos de cadeia média (TCM), amido de batata, óleos vegetais, DHA, ARA, nucleotídeos, taurina, vitaminas, minerais e oligossacarídeos

1.965

1.965

Toneladas

Toneladas

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

25/07/2025

24/07/2026

24/07/2026

3002.51.00

001

0

Tisagenlecleucel

48

Unidades

-

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

21/01/2026

3002.51.00

3002.51.00

001

001

0

0

Tisagenlecleucel

Tisagenlecleucel

48

48

Unidades

Unidades

-

-

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

25/07/2025

25/07/2025

21/01/2026

21/01/2026

Perguntas e respostas

Quem é o órgão responsável por definir os critérios de distribuição das quotas de importação?
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que é parte da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, é o órgão encarregado de editar uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação mencionadas na resolução.
Quais foram as condições de importação definidas para o produto Tisagenlecleucel (NCM 3002.51.00)?
Para o produto Tisagenlecleucel, classificado pela NCM 3002.51.00 com Ex-tarifário 001, foi estabelecida uma alíquota de importação de 0%.Este benefício está limitado a uma quota de 48 unidades e possui um período de vigência de 25 de julho de 2025 a 21 de janeiro de 2026. A base para esta alteração é o Art. 2º, Inciso 1º da Resolução GMC Nº 49/19.
O que é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX)?
O Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) é o órgão da Câmara de Comércio Exterior responsável por tomar deliberações sobre a política de comércio exterior brasileira. Conforme o Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, o GECEX possui atribuições para, entre outras coisas, alterar alíquotas de importação e tomar outras medidas regulatórias, formalizando suas decisões por meio de resoluções.
O que é uma quota de importação e como funciona?
Uma quota de importação é um limite quantitativo máximo, medido em unidades como toneladas ou unidades, para a importação de um determinado produto sob condições tarifárias especiais, como uma alíquota zero. Uma vez que essa quantidade é atingida, as importações subsequentes podem estar sujeitas às tarifas normais.Os critérios para a distribuição ou alocação dessa quota entre os importadores são estabelecidos em uma norma complementar editada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).
Quais as condições de importação estabelecidas para o produto classificado pela NCM 1513.29.19?
Para o produto classificado pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 1513.29.19, com a descrição "Outros", foi definida uma alíquota de importação de 0%.Esta condição é válida para uma quota de 266.000 toneladas e tem vigência de 28 de agosto de 2025 a 27 de agosto de 2026. O enquadramento legal para esta medida é o Art. 2º, Inciso 2º da Resolução GMC Nº 49/19.
Qual a base normativa para as deliberações do GECEX sobre estas alterações tarifárias?
As deliberações do Comitê-Executivo de Gestão (GECEX) foram fundamentadas em normativas do Mercosul. Especificamente, foram consideradas as Diretrizes Nº 86/25, 87/25 e 88/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e a Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. As decisões foram tomadas durante as 222ª, 224ª e 225ª Reuniões Ordinárias do comitê, ocorridas em fevereiro, abril e maio de 2025.
O que é a quota conjunta aplicada a diversas preparações alimentícias e fórmulas infantis (NCM 2106.90.90) e quais suas condições?
Foi estabelecida uma alíquota de importação de 0% para um grupo de preparações alimentícias e fórmulas infantis, classificadas sob a NCM 2106.90.90 (identificadas pelos códigos Ex-tarifário 002, 003, 005, 033, 035, 040 e 041).O benefício está limitado a uma quota conjunta de 1.965 toneladas, o que significa que o volume total importado de todos esses produtos somados não pode exceder esse limite para usufruir da isenção. A medida tem vigência de 25 de julho de 2025 a 24 de julho de 2026.Esses produtos são destinados a necessidades dietoterápicas específicas, como para pacientes com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), intolerância à lactose ou que necessitam de nutrição enteral e oral especializada.
Qual foi a principal alteração promovida por esta resolução do GECEX?
A principal alteração foi a inclusão de novos produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Para esses produtos, foram estabelecidas condições especiais de importação, incluindo alíquotas do imposto de importação, quotas quantitativas e prazos de vigência específicos para a aplicação desses benefícios.

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