Norma
25/07/2025
#256196

PORTARIA MF Nº 1.622, DE 24 DE JULHO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.622, DE 24 DE JULHO DE 2025 Altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.B e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O...

PORTARIA MF Nº 1.622, DE 24 DE JULHO DE 2025 Altera, mediante ampliação e redução, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, II.B e III do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O...

Perguntas e respostas

Houve alguma alteração no orçamento do Ministério de Portos e Aeroportos para o PAC em 2025?
Sim. A Portaria do Ministério da Fazenda de 24 de julho de 2025 determinou uma redução nos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC - RP3) para o Ministério de Portos e Aeroportos, código 68000. Os valores, expressos em milhares de reais, representam os limites cumulativos para cada período do exercício de 2025.Os novos limites autorizados para pagamento foram:
  • Até Julho: R$ 21.589 mil
  • Até Agosto: R$ 24.673 mil
  • Até Setembro: R$ 27.757 mil
  • Até Outubro: R$ 30.841 mil
  • Até Novembro: R$ 38.551 mil
  • Até Dezembro: R$ 46.262 mil
Qual foi a alteração orçamentária para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) em 2025?
A Portaria do Ministério da Fazenda de 24 de julho de 2025 promoveu um acréscimo nos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), código 68201, para o exercício de 2025. Os valores são cumulativos e expressos em milhares de reais.Os limites autorizados foram definidos da seguinte forma:
  • Até Julho: R$ 7.000 mil
  • Até Agosto: R$ 8.000 mil
  • Até Setembro: R$ 9.000 mil
  • Até Outubro: R$ 10.000 mil
  • Até Novembro: R$ 12.500 mil
  • Até Dezembro: R$ 15.000 mil
O que são as despesas discricionárias do PAC (RP3)?
As despesas discricionárias do PAC (RP3) são os gastos relacionados a projetos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). O identificador RP3 indica que se trata de uma despesa discricionária específica para este programa.Conforme as regras estabelecidas na Portaria do Ministério da Fazenda de 24 de julho de 2025, os pagamentos do PAC (IRP3) são relativos a dotações da Lei Orçamentária de 2025 e a restos a pagar. Esses valores são controlados em um anexo específico e não se misturam com as despesas discricionárias gerais. Também são excluídas de seus limites as despesas ressalvadas pela Lei nº 15.080/2024 e por decisões judiciais.
O que estabelece o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025?
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo federal para o exercício de 2025. Ele estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso, ou seja, define os limites de pagamento que os órgãos governamentais devem seguir ao longo do ano.
Quais órgãos tiveram acréscimo em seus limites de despesas com fontes próprias em 2025?
Conforme a Portaria do Ministério da Fazenda de 24 de julho de 2025, dois órgãos tiveram um acréscimo nos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias financiadas com fontes próprias para o exercício de 2025.Os órgãos e seus respectivos limites cumulativos (em R$ mil) foram:Ministério de Portos e Aeroportos (código 68000):
  • Até Julho: 7.589
  • Até Agosto: 8.673
  • Até Setembro: 9.757
  • Até Outubro: 10.841
  • Até Novembro: 13.551
  • Até Dezembro: 16.262
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (código 68213):
  • Até Julho: 7.000
  • Até Agosto: 8.000
  • Até Setembro: 9.000
  • Até Outubro: 10.000
  • Até Novembro: 12.500
  • Até Dezembro: 15.000
Quais tipos de despesas são especificamente excluídas dos limites de pagamento de despesas discricionárias?
Com base na Portaria de 24 de julho de 2025, que altera a programação orçamentária do mesmo ano, certos tipos de despesas são excluídos dos limites de pagamento de despesas discricionárias (tanto do Tesouro quanto de fontes próprias). As exclusões são: • Despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1): Gastos que o governo é legalmente obrigado a pagar, como salários e benefícios previdenciários. • Despesas discricionárias do PAC (RP3): Gastos do Programa de Aceleração do Crescimento, que possuem um controle de pagamento separado. • Emendas parlamentares impositivas: Inclui emendas individuais (RP6), de bancada (RP7) e de comissão (RP8), que também têm execução obrigatória. • Outras ressalvas: Despesas protegidas por lei (especificamente o § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024) ou por decisões judiciais.
O que são despesas discricionárias no contexto da execução orçamentária federal?
No contexto da execução orçamentária, as despesas discricionárias são aquelas cujos pagamentos não são legalmente obrigatórios, permitindo ao governo certa flexibilidade em sua execução. De acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda de 24 de julho de 2025, os valores autorizados para pagamento dessas despesas referem-se a dotações da Lei Orçamentária de 2025 e a pagamentos de restos a pagar (despesas de anos anteriores que ainda não foram pagas).A base de cálculo para os limites dessas despesas exclui gastos específicos, como:
  • Despesas obrigatórias com controle de fluxo (identificadas como RP1);
  • Despesas discricionárias do PAC (RP3), que são controladas separadamente;
  • Emendas parlamentares impositivas, sejam elas individuais (RP6), de bancada (RP7) ou de comissão (RP8);
  • Despesas ressalvadas pela Lei nº 15.080/2024 e por decisões judiciais.
Qual é o objetivo de uma portaria que altera anexos de um decreto de programação orçamentária e financeira?
Uma portaria que altera anexos de um decreto de programação orçamentária e financeira tem como objetivo ajustar os limites de pagamento para despesas do governo. Conforme a Portaria do Ministério da Fazenda de 24 de julho de 2025, que modifica o Decreto nº 12.448/2025, o propósito é realizar ampliações e reduções nos valores que os órgãos do Poder Executivo federal estão autorizados a pagar durante o exercício fiscal.Essas alterações afetam diferentes tipos de despesas, como as discricionárias gerais e as do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e podem ser aplicadas a fontes de recursos distintas, como as do Tesouro ou fontes próprias de cada órgão.
Como as fontes de recursos são tratadas nas alterações de limites de pagamento da Portaria de 24 de julho de 2025?
A Portaria de 24 de julho de 2025, que altera o Decreto nº 12.448/2025, especifica diferentes tratamentos para as fontes de recursos, dependendo do tipo de despesa:1. Despesas Discricionárias do Tesouro e do PAC (Anexos I e II): Para estas despesas, a regra é abranger "todas as fontes" de recursos do Tesouro, exceto uma lista específica de fontes, como 004, 005, 013, 050, 081, 131, entre outras, e suas correspondentes resultantes de saldos de anos anteriores.2. Despesas Discricionárias de Fontes Próprias (Anexo III): Para estas despesas, a regra é inversa. Os limites se aplicam exclusivamente a um conjunto específico de fontes, que são as mesmas listadas como exceção nos outros anexos (fontes 004, 005, 013, 050, 081, 131, etc.). Fontes próprias são receitas geradas pelos próprios órgãos, como taxas e multas.

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