No contexto da execução orçamentária, as despesas discricionárias são aquelas cujos pagamentos não são legalmente obrigatórios, permitindo ao governo certa flexibilidade em sua execução. De acordo com a Portaria do Ministério da Fazenda de 24 de julho de 2025, os valores autorizados para pagamento dessas despesas referem-se a dotações da Lei Orçamentária de 2025 e a pagamentos de
restos a pagar (despesas de anos anteriores que ainda não foram pagas).A base de cálculo para os limites dessas despesas exclui gastos específicos, como:
- Despesas obrigatórias com controle de fluxo (identificadas como RP1);
- Despesas discricionárias do PAC (RP3), que são controladas separadamente;
- Emendas parlamentares impositivas, sejam elas individuais (RP6), de bancada (RP7) ou de comissão (RP8);
- Despesas ressalvadas pela Lei nº 15.080/2024 e por decisões judiciais.