Norma
28/07/2025
#122192

Ato Declaratório Executivo Codar nº 19, de 28 de julho de 2025

Altera regras para habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa para recebimento de doações via DIRPF.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a habilitação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) para fins de recebimento de doações por meio do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 a 260-L da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 4º-A da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e no art. 8º-E da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 20 de fevereiro de 2011, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo Codar nº 2, de 12 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - valores referentes ao exercício de 2025, até o dia 15 de agosto de 2025, desde que a conta bancária ou chave pix CNPJ em banco público esteja em situação ativa até o dia 1º de agosto de 2025." (NR)
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA ALICE GONÇALVES BARROS

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.