Norma
29/07/2025
#257554

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 188, DE 28 DE JULHO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 188, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a ampliação da transparência ativa acerca dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência, geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, e das informações sobre a aferição da eficiência da atuação da Advocacia-Geral da União de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 188, DE 28 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a ampliação da transparência ativa acerca dos valores dos honorários advocatícios de sucumbência, geridos pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA, e das informações sobre a aferição da eficiência da atuação da Advocacia-Geral da União de que trata a Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, ...

Perguntas e respostas

O que são os honorários advocatícios de sucumbência no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU)?
Os honorários advocatícios de sucumbência são valores previstos na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016. No contexto da Advocacia-Geral da União (AGU), sua gestão é realizada pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA).A AGU estabelece normas para ampliar a transparência ativa sobre esses valores, bem como sobre as informações que permitem aferir a eficiência da sua própria atuação.
Com que frequência as informações sobre os pagamentos de honorários de sucumbência devem ser atualizadas?
As informações sobre os pagamentos de honorários devem ser disponibilizadas em regime de transparência ativa com uma periodicidade regular.Conforme a alteração promovida na Portaria Normativa AGU nº 99, de 7 de julho de 2023, essa divulgação, a ser feita pelo Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), não deve ocorrer em um prazo superior a um mês após os respectivos pagamentos.Independentemente da divulgação pelo CCHA, a Secretaria-Geral de Consultoria da AGU também disponibiliza os dados em uma página própria em seu sítio eletrônico.
Quem é o responsável pela gestão dos honorários advocatícios de sucumbência na AGU?
A gestão dos honorários advocatícios de sucumbência é de responsabilidade do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios - CCHA.A Advocacia-Geral da União (AGU) acompanha e apoia o CCHA para garantir a transparência, a integridade e a segurança jurídica na gestão desses recursos, conforme o art. 30 da Lei nº 13.327, de 2016.
Como a Advocacia-Geral da União (AGU) promove a transparência sobre os honorários de sucumbência?
A Advocacia-Geral da União (AGU) promove a transparência por meio de um painel de informações de transparência ativa, disponibilizado em seu sítio eletrônico oficial.Este painel contém dados detalhados sobre os honorários advocatícios de sucumbência e também informações para a prestação de contas do desempenho institucional, permitindo a aferição da eficiência da atuação consultiva, judicial e extrajudicial dos órgãos da AGU.
Além dos honorários, que outras informações são divulgadas para avaliar a eficiência da AGU?
Para avaliar a eficiência da Advocacia-Geral da União (AGU), são divulgadas informações relativas à prestação de contas do desempenho institucional.Esses dados são disponibilizados para permitir a aferição da eficiência da atuação consultiva, judicial e extrajudicial dos órgãos que compõem a AGU.
Qual a base legal para a divulgação dos valores de honorários advocatícios de sucumbência pela AGU?
A divulgação dos valores de honorários advocatícios de sucumbência pela Advocacia-Geral da União (AGU) é fundamentada em um conjunto de normas, sendo as principais:Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016: Que trata dos honorários e da aferição de eficiência da AGU, especialmente em seus artigos 30, 33, 34 e 36.Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), que estabelece a transparência como princípio da administração pública.Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993: Que define as atribuições do Advogado-Geral da União.Além disso, portarias normativas específicas da AGU, como a que consta no Processo Administrativo n° 00400.002408/2025-70, detalham e ampliam as obrigações de transparência ativa sobre o tema.
Quais setores da AGU são responsáveis pela implementação e divulgação do painel de transparência?
A responsabilidade pela disponibilização do painel de informações em transparência ativa é da Secretaria-Geral de Consultoria.A implementação técnica do painel fica a cargo da Secretaria de Gestão Estratégica, que é parte da Secretaria-Geral de Consultoria. Adicionalmente, a Assessoria Especial de Comunicação Social presta apoio para aperfeiçoar os mecanismos de divulgação das informações.De acordo com a Portaria Normativa AGU vinculada ao Processo Administrativo nº 00400.002408/2025-70, a Secretaria de Gestão Estratégica teve o prazo de 60 dias para implementar o referido painel.
Quais detalhes sobre os pagamentos de honorários advocatícios de sucumbência devem ser divulgados pela AGU?
A divulgação sobre os pagamentos de honorários advocatícios de sucumbência deve ser detalhada e individualizada, com o objetivo de garantir a transparência e demonstrar o respeito ao teto remuneratório da administração pública federal. Os dados divulgados devem conter, no mínimo, as seguintes informações:Beneficiário: A especificação de quem recebeu o valor.Natureza das verbas: A indicação se o pagamento é de natureza remuneratória ou indenizatória.Período: A discriminação do período ao qual cada verba recebida se refere.Base jurídica: A fundamentação legal que autoriza o pagamento.

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