Norma
30/07/2025
#193235

DESPACHO Nº 24, DE 29 DE JULHO DE 2025

Altera efeitos da denúncia do Protocolo ICMS 46/00 pelo Estado de Alagoas e revoga despacho anterior.

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Altera a produção de efeitos da denúncia, pelo Estado de Alagoas, do Protocolo ICMS nº 46/00 e revoga o Despacho nº 18, de 7 de julho de 2025.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas no dia 29 de julho de 2025, registrado no processo SEI nº 12004.000633/2025-23,

CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual nº 103.495, de 25 de julho de 2025, que alterou o Decreto Estadual nº 103.029, de 26 de junho de 2025,

torna público, que a referida unidade federada denunciou o Protocolo ICMS nº 46, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.

O Despacho nº 18, de 7 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2025, fica revogado.

Perguntas e respostas

Qual o papel do CONFAZ conforme demonstrado no despacho sobre a decisão do estado de Alagoas?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária.Com base nas informações disponíveis, o CONFAZ, por meio de sua Secretaria Executiva, atua como o órgão que formaliza e torna públicas as decisões das unidades federadas sobre acordos tributários. No caso em questão, o Secretário Executivo do CONFAZ publicou um despacho para comunicar a denúncia do Protocolo ICMS nº 46/00 pelo estado de Alagoas e a data de início de seus efeitos, conferindo publicidade e validade ao ato.
O que é o Protocolo ICMS nº 46/00?
O Protocolo ICMS nº 46/00, firmado em 15 de dezembro de 2000, é um acordo que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS.Este protocolo se aplica especificamente às operações com trigo em grão e farinha de trigo, e envolve como signatários os estados integrantes das Regiões Norte e Nordeste do Brasil.
Qual ato normativo foi revogado pelo despacho do CONFAZ publicado em 29 de julho de 2025?
O despacho publicado em 29 de julho de 2025 revogou o Despacho nº 18, de 7 de julho de 2025.O ato revogado havia sido publicado no Diário Oficial da União na edição de 8 de julho de 2025.
Qual foi a decisão do Estado de Alagoas em relação ao Protocolo ICMS nº 46/00, comunicada em julho de 2025?
Em 2025, o estado de Alagoas decidiu denunciar, ou seja, retirar-se formalmente, do Protocolo ICMS nº 46/00, que trata da substituição tributária do ICMS para trigo e farinha de trigo.A comunicação oficial, registrada no processo SEI nº 12004.000633/2025-23 e embasada em decretos estaduais, estabeleceu que a saída de Alagoas do acordo passaria a produzir efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.
O que significa a "denúncia" de um Protocolo ICMS por um estado?
A "denúncia" de um Protocolo ICMS é o ato formal pelo qual um estado, também chamado de unidade federada, comunica sua retirada de um acordo tributário específico firmado com outros estados.A partir da data em que a denúncia produz efeitos, o estado deixa de seguir as regras estabelecidas no referido protocolo.

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