Norma
30/07/2025

Instrução Normativa SGD/MGI Nº 86, DE 25 DE JULHO DE 2025

Altera regras para aprovação de contratações e atas de registro de preços de bens e serviços de TIC no SISP do Poder Executivo federal.

Resumo

Esta norma altera as regras para aprovação de contratações de TIC de alto valor no Governo Federal, atualizando a IN SGD/MGI nº 6/2023.

💰 Novo Limiar: Contratações de TIC com valor igual ou superior a R$ 20 milhões exigem aprovação prévia da Secretaria de Governo Digital (SGD).

⚖️ Decisão Estratégica: Contratos a partir de R$ 75 milhões serão deliberados pelo Comitê de Compras e Contratações Estratégicas (C3E).

📈 Flexibilidade de Valor: A aprovação permite um aumento de até 25% no valor final do contrato. Acima disso, é necessária uma nova autorização.

🏢 Exceção Adicionada: A contratação direta de empresas públicas de TIC por inexigibilidade de licitação (Lei 14.133) fica dispensada da aprovação.

🗓️ Vigência: As novas regras entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2025.

Esta Instrução Normativa atualiza as regras para a aprovação de contratações de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por órgãos e entidades do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP), no âmbito do Poder Executivo federal. As alterações modificam a Instrução Normativa SGD/MGI nº 6, de 2023.

A principal mudança é a definição de um novo patamar para a necessidade de aprovação prévia pela Secretaria de Governo Digital (SGD). Passa a ser obrigatória a submissão para análise de todas as contratações de TIC com valor global estimado igual ou superior a R$ 20 milhões. A regra também se aplica à formação de atas de registro de preços que permitam a adesão de órgãos não participantes.

Para contratações de valor mais elevado, a norma estabelece uma alçada deliberativa específica. O Comitê de Compras e Contratações Estratégicas (C3E) será responsável por decidir sobre a aprovação de processos cujo valor global estimado seja igual ou superior a R$ 75 milhões.

A norma também introduz uma margem de flexibilidade para o valor dos contratos. Após a aprovação da SGD, o órgão solicitante poderá prosseguir com a contratação mesmo que o valor final seja até 25% superior ao montante estimado inicialmente aprovado. Caso a alteração no valor global exceda esse percentual, uma nova solicitação de aprovação deverá ser encaminhada, tornando sem efeito a autorização anterior.

Foi adicionada uma nova hipótese de dispensa da necessidade de aprovação: a contratação de empresas públicas de TIC por inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Por fim, a instrução revoga o inciso IV do art. 3º e o § 2º do art. 4º da Instrução Normativa SGD/MGI nº 6/2023. As novas regras entram em vigor em 1º de agosto de 2025.