Norma
30/07/2025
#105814

Solução de Consulta Cosit nº 98195, de 30 de julho de 2025

Esclarece a classificação fiscal de preparação tensoativa para uso em tintas e pigmentos.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3402.90.29
Mercadoria: Preparação tensoativa constituída por solução aquosa de uma mistura de surfactantes, sendo um surfactante aniônico (sal de potássio de um éster de fosfato de álcool alifático etoxilado) e um surfactante não iônico (polietilenoglicol); própria para uso em tintas e pigmentos a fim de otimizar brilho e cor, além de apresentar função suplementar de dispersante para pigmentos; na forma de um líquido transparente, acondicionada em baldes de 20 litros, tambores de 200 litros, IBC' s de 1.000 ou 1.200 litros, ou ainda em frascos de amostra.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 do Cap. 34), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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