Norma
31/07/2025
#255769

ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025

ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Naci...

ATOS DE 30 DE JULHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Naci...

Perguntas e respostas

O que é a faixa de fronteira e por que ela recebe tratamento especial?
A faixa de fronteira é uma área do território brasileiro que se estende ao longo das divisas terrestres do país. Essa região recebe um tratamento legal diferenciado por ser considerada fundamental para a defesa e a segurança nacional.Devido à sua importância estratégica, atividades como a alienação de terras públicas, a pesquisa e lavra de recursos minerais, a aquisição de propriedades rurais por empresas e a transferência de direitos sobre essas áreas exigem uma autorização especial, conhecida como assentimento prévio, emitida pelo Conselho de Defesa Nacional. Municípios como Ponta Porã/MS, Mucajaí/RR, Amajari/RR, Caçapava do Sul/RS e Capitão Leônidas Marques/PR são exemplos de localidades situadas nessa faixa.
Quais são as condições impostas aos requerentes ao receberem um assentimento prévio para atividades na faixa de fronteira?
A concessão do assentimento prévio vem acompanhada de uma série de condições que o requerente (seja uma empresa, cooperativa ou indivíduo) deve seguir rigorosamente. As principais exigências são:• Proteção ao meio ambiente: A observância estrita das normas de proteção ambiental é uma condição universal em todas as autorizações.• Cumprimento das determinações dos órgãos reguladores: O requerente deve seguir todas as determinações da agência responsável por sua atividade, como a Agência Nacional de Mineração (ANM) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).• Acatamento de recomendações de outras entidades: É necessário observar as recomendações de outros órgãos que possam ter relação com o projeto, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Comando da Aeronáutica (Comaer).• Proteção a comunidades: Em casos específicos, é exigida a observância rigorosa das normas de proteção aos povos indígenas e às comunidades tradicionais.
Como funciona a transferência de direitos de mineração na faixa de fronteira?
A transferência de direitos de mineração, formalizada por meio de um Instrumento Particular de Cessão e Transferência de Direitos Minerários, é o ato pelo qual o titular de uma autorização de pesquisa ou lavra (cedente) transfere seus direitos para outra pessoa ou empresa (cessionária).Quando a área de mineração está localizada na faixa de fronteira, essa transferência só pode ser efetivada após a obtenção do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional. Em atos de 2025, por exemplo, foi concedido assentimento para a averbação de uma cessão de direitos de pesquisa de calcário, celebrada em 2013, permitindo que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prosseguisse com a análise para validar a transferência para a empresa cessionária.
O que é o assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional?
O assentimento prévio é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (CDN) que é necessária para a realização de certas atividades em áreas consideradas estratégicas, como a faixa de fronteira.Essa autorização não representa a aprovação final do projeto, mas sim uma etapa indispensável que permite aos órgãos competentes, como a Agência Nacional de Mineração (ANM) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), prosseguirem com a análise técnica e processual das solicitações. A concessão do assentimento se baseia em legislações específicas, como a Lei nº 6.634/1979 e o Decreto nº 85.064/1980, e limita-se à análise das questões de competência do Conselho de Defesa Nacional.
Quem é a autoridade responsável por conceder o assentimento prévio para atividades na faixa de fronteira?
A autoridade responsável por conceder o assentimento prévio é o Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.Ele atua no exercício de suas atribuições como Secretário-Executivo do Conselho de Defesa Nacional (CDN), com base na competência que lhe é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei nº 8.183/1991 e pela Resolução CDN nº 1/1999.
Quais atividades na faixa de fronteira necessitam de assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional?
Diversas atividades realizadas na faixa de fronteira precisam do assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional para serem executadas. Com base na Lei nº 6.634/1979, destacam-se:• Alienação e concessão de terras públicas: Conforme o inciso I do art. 2º da lei, processos conduzidos pelo Incra para regularizar ou destinar terras públicas, como em projetos de assentamento, necessitam dessa autorização.• Pesquisa mineral: De acordo com o inciso IV, alínea “a”, a autorização para pesquisar recursos minerais — como granito, argila, calcário, ouro, cassiterita, água mineral, entre outros — depende do assentimento prévio antes que a Agência Nacional de Mineração (ANM) possa dar continuidade ao processo.• Transferência de direitos minerários: A cessão ou transferência de um alvará de pesquisa mineral de uma pessoa ou empresa para outra também está sujeita a essa mesma exigência.• Aquisição de empresas com propriedades na região: Conforme o inciso VI do art. 2º, a aquisição de participação em empresas que detenham direitos reais ou a propriedade de imóveis rurais na faixa de fronteira também requer o assentimento.
Qual é a base legal para a exigência de assentimento prévio em faixa de fronteira?
A necessidade de obter o assentimento prévio para a prática de determinados atos e atividades na faixa de fronteira é fundamentada em um conjunto de normas voltadas para a segurança e a defesa nacional.A principal referência é a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980, que a regulamenta. A competência do Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional para conceder o assentimento está prevista no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999.

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