Legislação
31/07/2025
#262486

Lei Estadual nº 9.717/2025

Revoga a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO
LEI Nº 9.717
DE 31 DE JULHO DE 2025
Revoga a alínea “c” do §2º do art. 59
da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de
2018, que dispõe sobre o
Procedimento de Licenciamento
Ambiental no Estado de Sergipe, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea “c” do §2º do art. 59 da Lei nº 8.497,
de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º
da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Déborah Cristina de Andrade Menezes Dias
Secretária de Estado do Meio Ambiente,
Sustentabilidade e Ações Climáticas
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2025.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.